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Vereador desiste de ação e Justiça extingue processo contra CPI do Assédio

Robson Ricci havia pedido suspensão da comissão instalada na Câmara

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Divulgação/TV Câmara
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A Justiça de Rio Preto extinguiu, sem resolução do mérito, o mandado de segurança apresentado pelo vereador Robson Ricci (PSD) para tentar suspender a chamada CPI do Assédio, instaurada pela Câmara para investigar denúncias envolvendo servidores públicos e trabalhadores terceirizados.

A decisão foi proferida pelo juiz Senivaldo dos Reis Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após o parlamentar formalizar a desistência da ação. “Homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em apreço, declarando extinto este processo sem julgamento do mérito”, afirmou o magistrado na decisão publicada no último dia 7 de maio.

O mandado de segurança havia sido protocolado por Ricci contra ato do presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), responsável pela autorização da comissão parlamentar de inquérito.

Na ação, o vereador alegava que a CPI seria inconstitucional por suposta ausência de “fato determinado”, requisito previsto na Constituição para a criação de comissões parlamentares de inquérito. Segundo o parlamentar, o requerimento apresentava acusações genéricas e sem delimitação clara dos episódios investigados.

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Entre os argumentos apresentados pela defesa estavam críticas à amplitude da investigação, que poderia envolver contratos terceirizados e denúncias de assédio moral e sexual em diferentes setores da administração municipal. A petição sustentava ainda que a comissão abriria espaço para uma “investigação especulativa”, conhecida juridicamente como fishing expedition.

No entanto, antes mesmo da desistência, a Justiça já havia negado o pedido de liminar para suspender os trabalhos da CPI. Em decisão publicada no fim de abril, o juiz entendeu que não havia ilegalidade manifesta que justificasse intervenção do Judiciário.

Na ocasião, o magistrado destacou que as CPIs representam instrumento constitucional de fiscalização do Poder Legislativo e que o controle judicial deve ocorrer apenas em situações excepcionais.

“O objeto da CPI apresenta núcleo temático identificável e coerente”, apontou a decisão que manteve a continuidade da comissão.

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A CPI do Assédio foi criada para apurar denúncias de assédio moral e sexual envolvendo servidores municipais e trabalhadores terceirizados, além de possíveis irregularidades em contratos de prestação de serviços.

O colegiado é presidido pelo vereador João Paulo Rillo (PT) e tem como relator Pedro Roberto (Republicanos). Também integram a comissão Jean Dornelas (MDB) e Alexandre Montenegro (PL), como suplente.

Com a desistência da ação judicial, a CPI segue em andamento normalmente na Câmara de Rio Preto.

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