Política
TJ nega habeas corpus e mantém ação por injúria contra Marcondes
A decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal foi unânime
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta terça-feira (25), o habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal por injúria na qual o secretário de Obras e vice-prefeito de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), é réu. O processo apura suposta injúria racial contra o segurança do Palmeiras Adilson Antônio de Oliveira, após o jogo entre Mirassol e Palmeiras pelo Campeonato Paulista, em fevereiro.
A liminar já havia sido rejeitada anteriormente. Agora, o mérito do pedido foi analisado pela 3ª Câmara de Direito Criminal, que decidiu de forma unânime manter o andamento da ação na Justiça de Mirassol. A discussão entre Marcondes e o segurança foi registrada por uma equipe da TV Tem, afiliada da Rede Globo.
No habeas corpus, os advogados Bruno Tavares Simão e Edlênio Xavier Barreto alegaram que o relatório da Polícia Civil que indiciou Marcondes utilizou prova ilícita ao recorrer a um sistema de inteligência artificial. O recurso teria identificado a expressão “macaco velho” dita pelo vice-prefeito. A defesa afirma que isso representaria “tentativa de substituir a prova técnica oficial por uma percepção subjetiva”.
Dois laudos do Instituto de Criminalística de São Paulo, porém, não identificaram ofensa racial. Segundo esses pareceres, Marcondes teria dito “paca véa”, e não “macaco velho”.
A denúncia contra o vice-prefeito foi apresentada em agosto pelo promotor José Silvio Codogno. Ele afirma que, em análise das filmagens, é possível ouvir repetidamente a palavra “lixo” e, ao menos uma vez, a palavra “macaco”, o que teria provocado reação de pessoas que testemunharam a cena.
A defesa sustenta que Marcondes não utilizou termo de cunho racial. Parte dos argumentos apresentados pela defesa não foi aceita pelo TJ-SP. A decisão registra que os desembargadores “não conheceram em parte a ordem e denegaram na parte conhecida”.
O relator do caso é o desembargador Jayme Walmer de Freitas. Em parecer de outubro, a Procuradoria-Geral de Justiça já havia recomendado a rejeição do pedido, afirmando que o uso de inteligência artificial no relatório policial, por si só, não caracteriza irregularidade ou violação de procedimentos.
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