Política
Decreto do prefeito fixa prazo para análise de questionamentos sobre IPTU
Comissão responsável terá até dez dias para avaliar cada contestação
Decreto assinado pelo prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), estabeleceu regras e prazos para a análise de impugnações à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (24) e define que a comissão responsável terá até dez dias para avaliar cada contestação apresentada pelos contribuintes.
A regulamentação trata especificamente de questionamentos sobre os valores do metro quadrado de terrenos e construções fixados na nova Planta Genérica de Valores (PGV), que entrou em vigor neste ano e provocou forte reação, inclusive entre vereadores da base aliada do prefeito. Com a atualização da planta, parlamentares procuraram o chefe do Executivo para relatar casos de imóveis com valor venal considerado muito acima do praticado no mercado.
Na quinta-feira (22), o prefeito se reuniu com o vereador Paulo Pauléra (Progressistas) e afirmou que situações pontuais serão revistas, posição que também foi manifestada a outros integrantes da Câmara. O novo decreto é interpretado no meio político como um sinal de que o governo acompanha o impacto da PGV e busca dar resposta rápida às contestações. O texto é assinado pelo prefeito, pelo procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi, e pelo secretário da Fazenda, Nelson Guiotti.
Pelas regras, o contribuinte que desejar impugnar o valor deverá apresentar requerimento formal e uma série de documentos, como matrícula atualizada do imóvel, certidão de valor venal ou carnê do IPTU e documento que comprove o valor de mercado do bem. A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, criada no ano passado, terá prazo de dez dias para avaliar o valor do imóvel, enquanto a Unidade de Julgamento Tributário Fiscal contará com mais dez dias para decidir o pedido.
Uma das principais queixas de vereadores aliados era justamente a possibilidade de demora na análise dos processos. A preocupação se intensificou com a previsão de que a distribuição dos carnês do IPTU terá início nesta segunda-feira (26). A segunda via também poderá ser acessada no site da Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda.
Apesar da repercussão, a lei aprovada pela Câmara em setembro passado estabeleceu um limite de reajuste de até 20% em relação ao valor cobrado em 2025, o que, segundo integrantes do governo, deve evitar uma avalanche de reclamações. Ainda assim, a Prefeitura informou que reforçou o atendimento no Poupatempo e mantém equipes técnicas exclusivas para analisar os questionamentos.
Parlamentares relatam que já existem loteamentos inteiros com valores venais muito acima do mercado, situação que, segundo o governo, está sendo mapeada. Pedidos para revogação da nova PGV, no entanto, não serão atendidos. A expectativa agora recai sobre a atuação da comissão. A decisão final sobre esses impasses ficará a cargo do colegiado técnico.
ITBI
Além do decreto sobre os possíveis questionamentos do IPTU, o prefeito também regulamentou a emissão da Certidão de Não Incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma estabelece que, uma vez reconhecida a não incidência do tributo, a Administração Tributária Municipal deverá expedir certidão específica com validade de 180 dias, contados a partir da data de emissão.
De acordo com o decreto, caso a certidão expire sem produzir seus efeitos, o interessado poderá solicitar nova emissão para a mesma transmissão imobiliária, desde que o pedido seja feito no prazo máximo de dois anos após o vencimento. Nessa hipótese, o contribuinte deverá declarar, sob as penas da lei, que não houve alteração nas condições fáticas ou jurídicas que fundamentaram o reconhecimento anterior da não incidência do imposto.
O texto também determina que será necessário protocolar novo pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI quando o prazo para solicitação de nova certidão for ultrapassado ou se houver qualquer mudança nas circunstâncias que justificaram o benefício fiscal.
O decreto revoga o artigo 8º do Decreto nº 18.197, de dezembro de 2018, atualizando as regras administrativas relacionadas à tramitação e validade da certidão de não incidência do ITBI no município.
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