Política
Justiça bloqueia R$ 3,8 milhões e bens de Bottas e Santa Casa de Casa Branca
Juiz apontou indícios suficientes para conceder medidas cautelares enquanto ação por improbidade administrativa tramita
A Justiça de Rio Preto determinou o bloqueio de bens e valores de até R$ 3,81 milhões da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, do ex-secretário municipal de Saúde Rubem Bottas e de outros quatro réus em ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo o contrato de R$ 11,9 milhões firmado pela Prefeitura neste ano e posteriormente cancelado.
A decisão, assinada nesta segunda-feira (22) pelo juiz Cristiano Mikhail, também proíbe a celebração de novos convênios, contratos ou parcerias entre a entidade e o município, além de impedir novos repasses de recursos públicos enquanto a ação estiver em andamento.
A ação foi proposta pela Prefeitura de Rio Preto e posteriormente passou a contar com o Ministério Público (MP) como litisconsorte ativo. O município sustenta que o contrato de R$ 11,9 milhões, firmado em abril deste ano para prestação de serviços na área da saúde, foi considerado nulo após reavaliação da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Segundo a administração municipal, a Santa Casa de Casa Branca recebeu antecipadamente R$ 4,76 milhões. Desse total, R$ 950 mil foram devolvidos administrativamente, permanecendo um saldo de R$ 3,81 milhões cuja restituição é cobrada judicialmente.
Além da entidade, são réus na ação o ex-secretário de Saúde Rubem Bottas, Willian Vieira Lemes, Fabiana Moreira Mendes Chagas e Cícera Nayara Miranda Paiva.
Na decisão, o magistrado afirma que existem elementos suficientes para justificar as medidas cautelares antes do julgamento definitivo do mérito. “A probabilidade do direito está, neste juízo de cognição sumária, suficientemente amparada pelo conjunto documental que instrui a inicial”, destacou o juiz.
Ao fundamentar o risco de dano, Cristiano Mikhail também citou a devolução parcial dos recursos, a resistência da entidade em restituir integralmente os valores e a admissão de contratação de terceiros para executar o objeto do convênio. “Tais elementos autorizam o deferimento da medida sem prévia oitiva da parte contrária”, registrou.
Além da indisponibilidade de bens, a Justiça determinou o bloqueio da conta bancária utilizada para o recebimento dos recursos públicos, a quebra do sigilo bancário dessa conta no período entre 22 de abril e 15 de maio de 2026 e a transferência dos valores eventualmente encontrados para uma conta judicial.
O pedido para suspender todas as movimentações bancárias da entidade foi negado. O juiz entendeu que a medida seria desproporcional por poder comprometer o funcionamento de uma instituição filantrópica que presta serviços de saúde, considerando suficientes as demais medidas cautelares já determinadas.
Entenda o caso
O convênio entre a Prefeitura de Rio Preto e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca foi firmado em abril deste ano. Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Município concluiu que havia irregularidades capazes de tornar o ajuste nulo desde sua origem, entendimento acolhido pelo prefeito, que determinou a instauração de sindicância administrativa.
A Prefeitura sustenta que houve irregularidades na formalização do convênio e na aplicação dos recursos públicos, incluindo a contratação de terceiros para executar o objeto pactuado. A Santa Casa, por sua vez, move uma ação própria para contestar a decisão administrativa que anulou o convênio.
Com a decisão desta segunda-feira, os réus serão citados para apresentar defesa. O processo seguirá tramitando na Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, onde ainda será analisado o mérito das acusações. As medidas determinadas têm caráter cautelar e não representam condenação definitiva dos investigados.
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