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Justiça localiza menos de R$ 40 mil em conta de Santa Casa de Casa Branca

Documentos anexados ao processo mostram que foram encontrados cerca de R$ 39,6 mil na conta da entidade e R$ 36 mil nas contas dos demais réus

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A Justiça de Rio Preto localizou pouco mais de R$ 76 mil nas contas bancárias da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca e dos demais réus alvos da ação civil pública por improbidade administrativa que apura supostas irregularidades em um convênio de R$ 11,9 milhões firmado com a Prefeitura.

Documentos protocolados no processo nesta sexta-feira (26) mostram que, após o cumprimento da ordem de bloqueio judicial, foram encontrados R$ 39.665,79 na conta da Santa Casa de Casa Branca e outros R$ 36.658,28 nas contas dos demais envolvidos na ação.

Os valores são significativamente inferiores aos R$ 3,81 milhões cuja indisponibilidade foi determinada pela Justiça como forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso os réus sejam condenados ao final do processo.

A medida foi determinada pelo juiz Cristiano Mikhail, da Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, que na última segunda-feira (22) decretou o bloqueio de bens e ativos financeiros da entidade, do ex-secretário municipal de Saúde Rubem Bottas e de outros quatro réus.

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Na decisão, o magistrado também proibiu a celebração de novos convênios, contratos ou parcerias entre a Santa Casa de Casa Branca e o município de Rio Preto, além de vedar novos repasses de recursos públicos enquanto a ação estiver em tramitação.

Segundo a ação proposta pela Prefeitura, da qual o Ministério Público passou a atuar como litisconsorte ativo, o convênio firmado em abril deste ano foi posteriormente considerado nulo pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou irregularidades na sua formalização.

A administração municipal afirma que a entidade recebeu antecipadamente R$ 4,76 milhões. Desse montante, R$ 950 mil foram devolvidos de forma administrativa, permanecendo um saldo de R$ 3,81 milhões, valor cuja restituição é cobrada judicialmente.

Ao conceder as medidas cautelares, o juiz entendeu que havia elementos suficientes para justificar o bloqueio patrimonial antes do julgamento do mérito.

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“A probabilidade do direito está, neste juízo de cognição sumária, suficientemente amparada pelo conjunto documental que instrui a inicial”, afirmou Cristiano Mikhail na decisão.

O magistrado também levou em consideração a devolução apenas parcial dos recursos e a existência de indícios de que parte dos serviços previstos no convênio teria sido executada por terceiros.

Embora tenha determinado o bloqueio de bens e valores, a Justiça rejeitou o pedido da Prefeitura para suspender integralmente a movimentação bancária da Santa Casa. Na avaliação do juiz, a medida poderia comprometer o funcionamento da instituição filantrópica e prejudicar a prestação de serviços de saúde.

Além da Santa Casa e de Rubem Bottas, também respondem à ação Willian Vieira Lemes, Fabiana Moreira Mendes Chagas e Cícera Nayara Miranda Paiva.

Com a citação dos réus, o processo entra agora na fase de apresentação das defesas. A ação seguirá tramitando na Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, onde ainda será analisado o mérito das acusações. O bloqueio de bens tem caráter cautelar e não representa condenação definitiva dos envolvidos.

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