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Santa Casa de Casa Branca recorre à Justiça para afastar Thiesi do caso

Hospital pede que Justiça suspenda processos e reconheça conflito de interesses na atuação do procurador-geral do Município no processo sobre o contrato de R$ 11,9 milhões

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Ivan Feitosa/Pref. Rio Preto
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A disputa judicial envolvendo o contrato de R$ 11,9 milhões firmado entre a Prefeitura de Rio Preto e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca ganhou um novo capítulo. A entidade filantrópica apresentou recurso para tentar reverter a decisão que manteve o andamento dos processos relacionados ao incidente de impedimento e suspeição apresentado contra o procurador-geral do Município, Luis Roberto Thiesi.

O recurso foi protocolado na última semana na 2ª Vara da Fazenda Pública. A Santa Casa sustenta que a decisão do juiz Cristiano Mikhail deixou de analisar pedidos considerados centrais pela defesa, entre eles a concessão de liminar para suspender a tramitação das ações até o julgamento definitivo do incidente.

A controvérsia faz parte da disputa judicial iniciada após a Prefeitura anular o convênio de R$ 11,9 milhões firmado com a Santa Casa de Casa Branca para a realização de aproximadamente 63 mil exames de imagem em unidades móveis, conhecidas como carretas da saúde. O contrato previa zerar a fila de exames do município em um período de três meses e teve R$ 4,7 milhões pagos antecipadamente à entidade.

O convênio foi cancelado no dia 4 de maio pela administração do prefeito Fábio Candido (PL). Segundo a Prefeitura, a decisão foi tomada por “cautela administrativa e segurança jurídica”, após a Procuradoria-Geral do Município apontar que condicionantes previstas para a contratação não teriam sido integralmente cumpridas. Além da anulação do contrato, o governo municipal determinou a abertura de sindicância administrativa, iniciou o procedimento para recuperar os recursos já repassados e o então secretário municipal de Saúde, Rubem Bottas, pediu afastamento do cargo.

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Desde então, o caso passou a ser investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde instalada na Câmara Municipal, que apura a legalidade da contratação, realizada sem chamamento público, os pagamentos antecipados e a tramitação administrativa do convênio. O episódio também deu origem a uma série de ações judiciais envolvendo o Município e a Santa Casa.

Foi nesse contexto que a Santa Casa apresentou o pedido de impedimento e suspeição contra o procurador-geral Luis Roberto Thiesi. A instituição argumenta que existe incompatibilidade funcional porque o procurador participou da elaboração dos pareceres jurídicos que embasaram os atos administrativos que culminaram na anulação do convênio e, posteriormente, passou a atuar judicialmente na defesa desses mesmos atos em nome do Município.

Segundo a defesa da entidade, essa dupla atuação viola princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade administrativa, devido processo legal, ampla defesa e segurança jurídica.

Ao analisar o pedido, o juiz Cristiano Mikhail determinou o processamento do incidente em autos apartados, mas negou a suspensão da ação principal. O magistrado entendeu que a regra prevista no Código de Processo Civil, que determina a suspensão do processo em casos de impedimento ou suspeição, aplica-se apenas aos magistrados, não alcançando procuradores públicos.

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Agora, nos embargos de declaração, a Santa Casa afirma que a decisão deixou de apreciar um pedido autônomo de liminar. Para a entidade, independentemente das regras específicas sobre impedimento e suspeição, o juiz poderia suspender os processos utilizando o chamado poder geral de cautela, diante do risco de eventual nulidade dos atos processuais caso o incidente venha a ser acolhido.

A defesa também sustenta que o magistrado não enfrentou a tese de que a definição sobre a regularidade da representação processual do Município possui natureza prejudicial em relação à ação principal, uma vez que poderá impactar diretamente a validade dos atos praticados no processo.

Outro argumento apresentado é que a decisão contém obscuridade ao afirmar que os processos seguiriam “sem suspensão”, sem especificar quais ações estariam abrangidas pela determinação judicial.

Além de pedir que essas omissões sejam sanadas, a Santa Casa requer que os embargos tenham efeitos modificativos para permitir uma nova análise do pedido de suspensão dos processos até que seja julgado o incidente envolvendo o procurador municipal.

Enquanto a discussão judicial prossegue, a Prefeitura busca reaver integralmente os R$ 4,7 milhões pagos antecipadamente à entidade. A Procuradoria-Geral do Município informou anteriormente que a Santa Casa iniciou a devolução dos recursos e apresentou um cronograma para restituição do restante dos valores, conforme os fornecedores contratados realizem os respectivos estornos.

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