Política
Estado diz que Rio Preto recusou verba para acolhimento de idosos
Procuradoria afirma que município foi escolhido para receber mais de R$ 1,1 milhão para implantação de ILPI regionalizada, mas não solicitou adesão ao programa
O Governo do Estado de São Paulo afirmou à Justiça que a Prefeitura de São José do Rio Preto deixou de aderir a um programa estadual que previa recursos para ampliar o atendimento de idosos com grau III de dependência. A alegação consta no recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado contra a sentença que reconheceu omissão do Estado na oferta de vagas de acolhimento institucional para esse público.
Segundo a Procuradoria, a Resolução SEDS nº 37/2024 classificou Rio Preto como município prioritário para receber recursos destinados à implantação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) regionalizada. A proposta previa um investimento inicial de R$ 1.117.960 por unidade, além de repasses mensais para custeio. Apesar disso, conforme o recurso, o município não apresentou solicitação para integrar o processo de expansão do serviço.
No documento, o Estado sustenta que esse ponto é decisivo para a análise da ação, uma vez que, na sua avaliação, houve disponibilidade de recursos, definição do município como prioridade e criação do mecanismo de financiamento. “A omissão foi do Município, que não aderiu à iniciativa”, argumenta a Procuradoria, acrescentando que não seria possível atribuir ao Estado responsabilidade pela falta de ampliação da rede de acolhimento diante da ausência de adesão do governo municipal.
Município é apontado como responsável pela fila
Outro argumento apresentado no recurso é que a gestão da fila de espera para acolhimento institucional de idosos é atribuição da Prefeitura, por meio das secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social.
Segundo a Procuradoria, documentos anexados ao processo mostram que idosos com grau III de dependência vinham sendo encaminhados pelo município ao Hospital-Lar Nossa Senhora das Graças, unidade estadual de caráter hospitalar, em vez de serem direcionados para ILPIs ou de serem adotadas medidas para ampliar esse tipo de atendimento. O Estado afirma ainda que avaliações clínicas do Departamento Regional de Saúde (DRS-XV) identificaram que muitos desses pacientes não apresentavam indicação para internação hospitalar.
O recurso também destaca que a própria sentença reconheceu a existência de impasses entre as secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social na condução da política de acolhimento, mas sustenta que essa situação deveria resultar na responsabilização do município, e não do Estado.
Estado cita investimentos e expansão regional
A Procuradoria afirma ainda que o Estado vem ampliando a estrutura de atendimento na região por meio da criação de leitos de cuidados prolongados em hospitais de municípios como Santa Fé do Sul, José Bonifácio, Estrela d’Oeste e Itajobi, além da expansão de leitos clínicos em outras Santas Casas da região de Rio Preto. De acordo com o recurso, essas medidas demonstram que houve atuação para fortalecer a rede regional de atenção ao idoso.
Outro ponto destacado é o aumento dos repasses estaduais ao município por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Conforme os dados apresentados, os valores passaram de R$ 1,71 milhão em 2022 para R$ 3,02 milhões em 2025, além da previsão de novos recursos para CRAS e CREAS em 2026.
No recurso, o Estado pede a reforma da sentença, alegando que não houve omissão estadual na implementação da política pública de acolhimento para idosos com grau III de dependência e que a responsabilidade pela organização da rede municipal e pela adesão ao programa de expansão das ILPIs cabia ao Município de São José do Rio Preto.
A Prefeitura foi procurada pela Gazeta de Rio Preto para comentar o recurso, mas não se manifestou até o fechamento do texto. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.
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