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STF anula inquérito que investigava compra de sítio pelo prefeito

Gilmar Mendes acolheu reclamação da defesa e apontou ausência de autorização judicial prévia para a investigação

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Marcos Morelli/Pref. Rio Preto
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a nulidade do inquérito que investigava o prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), por supostas irregularidades na compra de um sítio no distrito de Talhado. A decisão acolheu reclamação apresentada pelo advogado Edlênio Xavier Barreto e anulou a requisição do Ministério Público para abertura do inquérito, além das diligências realizadas durante a investigação.

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que Fábio Candido, por ocupar o cargo de prefeito, possui foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e que, nesse caso, a investigação deveria ter sido submetida previamente à autorização e supervisão judicial.

“Tem-se por incontroverso que o reclamante exerce o cargo de Prefeito do Município de São José do Rio Preto/SP, cuja prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça decorre diretamente do art. 29, X, da Constituição Federal”, escreveu o ministro.

Segundo Mendes, desde o início a apuração tinha o prefeito como autoridade investigada. “Não houve autorização judicial específica para a instauração do inquérito”, afirmou.

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Com base nesse entendimento, o ministro determinou o desentranhamento dos elementos produzidos durante a investigação. A decisão, porém, não impede uma nova apuração dos fatos. Gilmar Mendes ressalvou a possibilidade de instauração de outro procedimento, desde que previamente autorizado pelo tribunal competente e baseado em elementos autônomos e independentes produzidos após essa autorização.

O caso teve origem em uma representação apresentada ao Ministério Público por vereadores de Rio Preto. A apuração foi inicialmente arquivada pela Promotoria, mas a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo determinou posteriormente a abertura de inquérito policial após a apresentação de novos elementos. A investigação passou a ser conduzida pela Delegacia Seccional de Rio Preto.

Suspeita sobre valor do imóvel

Entre os pontos apresentados na representação está a compra de um sítio, localizado no distrito de Talhado e registrado em nome de Fábio Candido e da esposa, Josiane Candido.

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Segundo os vereadores, o imóvel teria sido adquirido por R$ 600 mil, pagos em dinheiro, embora o valor declarado na escritura fosse de R$ 200 mil. A diferença de valores foi relatada pelo irmão da proprietária do sítio durante depoimento prestado a uma comissão da Câmara Municipal em abril. A oitiva foi gravada pela TV Câmara e posteriormente anexada à representação encaminhada ao Ministério Público.

A apuração também abrangia uma residência em condomínio fechado, registrada em nome de um irmão do prefeito. Segundo a representação, o imóvel teria sido adquirido por valor superior aos R$ 500 mil registrados na escritura, também com pagamento em espécie.

Defesa questionou investigação no TJ

Antes de recorrer ao STF, a defesa de Fábio Candido havia questionado a legalidade do inquérito no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em junho, o desembargador Sérgio Coelho negou pedido de liminar para suspender a investigação. Na ocasião, o inquérito continuou em andamento enquanto o caso era analisado.

A defesa sustentou que o Ministério Público não poderia determinar, sem autorização judicial, a abertura de investigação criminal contra autoridade submetida à competência originária do Tribunal de Justiça.

No STF, Gilmar Mendes acolheu esse argumento e declarou a nulidade da requisição ministerial, do inquérito policial e das diligências investigativas realizadas sem prévia autorização e supervisão do TJ-SP.

Prefeito nega irregularidades

Quando a investigação foi aberta, Fábio Candido afirmou que não havia acusação formal contra ele e negou qualquer irregularidade na aquisição dos imóveis. Segundo manifestação divulgada à época, o prefeito declarou que seus bens estão regularmente informados aos órgãos competentes e seriam compatíveis com sua renda acumulada durante a carreira como coronel da reserva da Polícia Militar e com os subsídios recebidos como prefeito.

“Não existe acusação formal, denúncia ou qualquer conclusão acerca da prática de ilegalidade”, afirmou o prefeito na ocasião. Ele também disse estar à disposição para prestar esclarecimentos às autoridades e sustentou que o arquivamento inicial do procedimento havia sido considerado correto diante dos elementos disponíveis naquele momento.

Com a decisão do STF, ficam anulados o inquérito e os atos investigativos realizados no procedimento questionado. Uma eventual nova investigação sobre os mesmos fatos, contudo, poderá ocorrer desde que siga as exigências apontadas na decisão de Gilmar Mendes.

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