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Morador de condomínio de luxo é condenado por perturbação de sossego

Homem deverá pagar multa de R$ 10 mil se desrespeitar determinação do Tribunal de Justiça

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação em primeira instância de um morador de um condomínio de luxo de Rio Preto, localizado na zona leste da cidade, que determina que ele não deve fazer eventos com barulho ou incomodar os vizinhos. A apelação foi feita pelo juiz Paulo Sérgio Romero Vicente, da 4º Vara Cível de Rio Preto, que é um dos vizinhos do réu e foi beneficiado na sentença. 

De acordo com a sentença, o condenado deve pagar multa de R$ 10 mil caso desrespeite a determinação do desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino. Com isso, o morador não pode fazer barulho durante o dia acima de 50 decibéis. Das 22h às 7h o barulho não poderá ultrapassar 45 decibéis.

A sentença ainda destaca diversos boletins de ocorrências por perturbação de sossego registrados contra o morador, além de diversas ocorrências e reclamações internas feitas pelos vizinhos dele, também moradores do condomínio, na administração do local.

(Matéria atualizada às 17h05).

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