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Edinho prorroga quarentena até o dia 10 de maio

Comunicado foi feito durante live da prefeitura na tarde desta segunda-feira

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O prefeito Edinho Araújo, MDB, prorrogou o decreto de calamidade pública e de quarentena do dia 22 de abril para o dia 10 de maio. Ele adequou a legislação municipal ao decreto estadual. 

A partir de segunda-feira, dia 27, todo usuário do transporte coletivo está obrigado a usar máscara tanto no Terminal de Ônibus Urbano tanto dentro dos ônibus. A medida visa impedir a disseminação do vírus em ambientes fechados com grande frequência de pessoas. As máscaras podem ser caseiras.

O prefeito revelou ainda que sente muito por não poder ampliar a flexibilização que está em vigor para as áreas produtivas da economia local porque tem que seguir o decreto do governo do Estado. Edinho disse que está sensível às necessidades das áreas de produção, mas que foi até onde a rede hospitalar permitiu.
Rio Preto tem menos de 50% os leitos do SUS ocupados por pacientes da Covid 19.

Para amenizar as graves consequências econômicas da pandemia, o prefeito citou que entregou kits de merenda escolar para 15 mil alunos e no mês que vem serão 27 mil. O Banco de Alimentos distribuiu 5.600 cestas de legumes, 2.600 cestas básicas e 3.600 refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade ou que moram nas ruas.
Lembrou que a Secretaria de Desenvolvimento e Negócios e de Turismo está atendendo os pequenos empresários através de linhas de crédito do Banco do Povo e do Sebrae.

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DECRETO Nº 18.591

DE 20 DE ABRIL DE 2020.

Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.

PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, itens VI e XXXVI da Lei Orgânica do Município

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D E C R E T A:

Art. 1º – É estendido até 10 de maio de 2020 o prazo fixado no caput do artigo 4º do Decreto nº 18.571, de 24 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 18.586, de 15 de abril de 2020.

Parágrafo único – Os prazos previstos no art.  1º do Decreto nº 18.572 de 24 março de 2020 e no art. 1º do Decreto nº 18.575, de 26 de março de 2020 ficam também estendidos até o dia 10 de maio de 2020.

Art. 2º – Fica obrigatório o uso de máscaras para utilização do serviço público de transporte urbano coletivo de passageiros e para a entrada e permanência no Terminal Rodoviário Central, a partir de 27 de abril de 2020.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassit”, 20 de abril de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.

PREFEITO EDINHO ARAÚJO

DR. ALDENIS BORIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ADILSON VEDRONI

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.

 

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