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PPI 2026 oferece até 100% de desconto em juros e multas

Contribuintes podem negociar débitos municipais com condições facilitadas

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Ivan Feitosa/Pref. Rio Preto
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O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), sancionou na tarde desta quarta-feira, 3 de junho, o Programa de Pagamento Incentivado – PPI 2026.

O programa oferece oportunidade para que população e empresas regularizem seus débitos com condições facilitadas e descontos expressivos. A adesão será liberada na próxima segunda-feira, 8 de junho.

A Lei Complementar nº 26/2026 que rege o programa foi assinada em reunião de trabalho realizada no Paço Municipal, com a presença do Secretário da Fazenda, Nelson Guiotti, do Procurador-Geral do Município, Luís Roberto Thiesi, entre outras autoridades.

“O programa é uma alternativa concreta para quem deseja organizar a vida financeira, evitar cobranças judiciais, ter acesso a certidões negativas. Além disso, contribui para que o município continue investindo em serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura”, destaca o prefeito.

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Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao PPI, independentemente de a dívida estar ou não inscrita em dívida ativa, ajuizada ou parcelada anteriormente.

“Em 2025, fomos surpreendidos positivamente pela adesão dos contribuintes. Os valores negociados superaram os R$ 70 milhões. Como as condições são muito vantajosas, esperamos que população e empresas aproveitem a nova oportunidade”, comenta Guiotti.

Quais são as condições de negociação?

O contribuinte poderá regularizar débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, nas seguintes modalidades:

  • Pagamento à vista: desconto de 100% dos juros e da multa de mora;
  • Entrada de 50% + saldo em 12 parcelas: desconto de 75% dos juros e da multa de mora. Parcela mínima de R$50;
  • Entrada de 40% + saldo em 18 parcelas: desconto de 50% dos juros e da multa de mora. Parcela mínima de R$50.
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Também será possível liquidar parcelamentos ou reparcelamentos já existentes com desconto de 100% dos juros e multa de mora incidentes sobre o saldo devedor.

Sobre os prazos

O prazo de adesão vai até 3 de agosto de 2026 (60 dias após a publicação da lei).

Para quem escolher à vista, a guia para pagamento vencerá no 5º dia útil seguinte à sua emissão.

Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento será todo dia 15 a partir do mês seguinte à celebração do acordo.

Quais débitos podem ser negociados:

  • inscritos ou não em dívida ativa;
  • ajuizados ou não;
  • parcelados ou reparcelados;
  • tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento rompido por inadimplemento.

Quais débitos não entram no PPI:

  • relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte;
  • decorrentes de multa de trânsito;
  • de água e esgoto;
  • constituídos na égide da Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), exceto os Autos de Infração lançados de ofício durante a fase transitória de fiscalização de que trata o § 19 do artigo 21 daquela lei;
  • de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores a servidores pela Administração Pública e outras dívidas de natureza funcional;
  • relativos a multas contratuais;
  • decorrentes de condenações judiciais ou astreintes;
  • de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores em convênios e contratos de parcerias;
  • administrados junto à Administração indireta.

Como aderir?

A adesão poderá ser feita a partir de 8 de junho, próxima segunda, pela internet através do link www.riopreto.sp.gov.br/ppi.

Também será possível buscar atendimento presencial no Poupatempo, no Ganha Tempo Cidadão e no Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes (Eng. Schmitt).

O contribuinte deve apresentar documentos como CPF, RG e, no caso de empresas, o contrato social.

A adesão é confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo.

Importante!

A adesão ao PPI será confirmada apenas após o pagamento da parcela única (à vista).

Caso não seja feito o pagamento em até 1 (um) dia útil, será necessário efetuar uma nova solicitação de adesão ao PPI.

Serviço:

Secretaria da Fazenda

www.riopreto.sp.gov.br/ppi

Call Center: (17) 3202-7740 / (17) 3202-7749

E-mail: semfaz.callcenter@riopreto.sp.gov.br

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