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Procurador Estadual diz que prefeitos que relaxam a quarentena têm que ser acionados

O promotor Sérgio Clementino, do Ministério Público de Rio reto, afirma que o decreto do prefeito de Rio Preto não contraria o do governo do Estado

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O Procurador Geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, pede que os promotores públicos entrem com ações civis ou promovam termos de ajustamento de conduta contra prefeitos que relaxarem a quarentena decreto estadual de 22 de março de 2020. Segundo ele, decreto legislativo federal, decisões do Supremo Tribunal Federal e decretos do governo do Estado impedem que os prefeitos afrouxem as medidas de isolamento social e da quarentena.

Na nota técnica expedida por seu gabinete, ele afirma que os municípios “somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado” e que as medidas só podem decidir por “edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos”. O procurador cita decisões do Supremo em que ele reafirma que sem base científica um prefeito, governador de Estado ou o Executivo Federal não pode tomar qualquer decisão que coloque a população em risco coletivo de saúde pública. 

A redação do Gazeta de Rio Preto consultou o promotor público de Rio Preto, Sérgio Clementino, para saber se a flexibilização das atividades comerciais, de serviços e industriais promovidas pelo prefeito Edinho Araújo se encaixa na proibição do procurador geral. Ele respondeu que “não”. Conclui afirmando que “o decreto de Rio Preto não contraria o do Estado”.

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