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Prefeito veta proposta que flexibilizava regras para instalação de parklets

Executivo alega invasão de competência administrativa e ausência de estudos técnicos para barrar alteração no Código de Obras

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Imagem ilustrativa produzida com IA
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O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Rossini Diniz (MDB), que reduzia de 15 metros para 5 metros a distância mínima exigida para a instalação de parklets em relação às esquinas. Parklets são extensões temporárias da calçada que substituem vagas de estacionamento por espaços de convivência. Eles criam “minipraças” com bancos, mesas e plantas.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o Executivo sustenta que a proposta interfere em atribuições exclusivas da administração municipal. “Proposituras dessa natureza interferem no âmbito da gestão administrativa e, por consequência, são inconstitucionais, configurando-se violação do Princípio da Separação de Poderes”, afirma o texto do veto.

O governo também argumenta que a alteração não foi precedida de estudos técnicos sobre sua viabilidade e impacto na mobilidade urbana. Segundo a justificativa, a medida “deveria ter sido objeto de estudo prévio” pelos órgãos responsáveis pelo planejamento viário e urbanístico do município.

Em tom didático, a Procuradoria-Geral do Município destacou que “a ‘interferência na gestão administrativa’ ocorre sempre que a lei deixa de ser uma regra geral para a cidade e passa a ser um manual de instruções para a Prefeitura”.

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A peça cita ainda entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo as quais o Legislativo não pode invadir a esfera de planejamento e execução de políticas públicas reservada ao chefe do Executivo.

Na justificativa do projeto, Rossini Diniz argumentou que a redução da distância permitiria ampliar a instalação de parklets, que são estruturas que transformam vagas de estacionamento em espaços de convivência, favorecendo o comércio local e a ocupação mais humanizada das vias, sem afastar as demais exigências de segurança e acessibilidade previstas no Código de Obras. O veto será agora apreciado pelos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo em plenário.

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