Cidades
Prefeitura tem que ceder transporte gratuito e Semae água e esgoto para moradores da Vila Itália
Esse é o resultado de duas ações civis públicas contra o município e o Semae
A Defensoria Púbica de Rio Preto garantiu o transporte seguro às pessoas mais vulneráveis em tratamento de doenças graves e gestantes durante a epidemia de coronavírus e ao tratamento de esgoto para os moradores da favela Vila Itália. Esse é o resultado de duas ações civis públicas contra o município e o Semae.
Uma das ações garante o transporte seguro a todos os pacientes com doenças graves como hemodiálise, imunoterapia, quimioterapia para os moradores de Rio Preto. Gestantes e pessoas vulneráveis que pertencem ao grupo de risco também serão contemplados. Essa ação obedece a uma recomendação do Ministério e da Organização Mundial de Saúde. O transporte é público e gratuito.
O defensor público, Júlio César Tanone, argumenta que “trata-se de discussão quanto ao descumprimento direto de normas constitucionais e do princípio da prioridade dos direitos ora tutelados e que, em caso de demora, em prejuízo da vida e da saúde de centenas de pacientes que dependem do SUS e do transporte público. Tal prejuízo decorre do fato de que são pessoas debilitadas e contam com altíssimo risco de contágio durante o transporte público e desenvolvimento de sintomas graves que podem leva-las à morte”.
O Juiz Adilson Araki Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, deu 15 dias para a Prefeitura apresentar o plano que ela vai adotar para atender esses pacientes que dependem do transporte gratuito para os tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Água e Esgoto
Na outra ação, a Justiça determina que a companhia de fornecimento de água e esgoto forneça água em 72 horas e apresente um plano de coleta e tratamento de esgoto para moradores da Vila Itália. No bairro moram 500 pessoas em 208 habitações precárias. A sentença obriga a Prefeitura a fazer a infraestrutura como a pavimentação e drenagem.
“Como a forma de prevenção, controle e tratamento do Covid-19 tem sido a manutenção de higiene e acompanhamento, simultâneo, de orientações do poder público e pesquisadores, em meio ao isolamento social, moradores de assentamentos precários, pessoas com risco de corte do serviço ou, em especial, aquelas que já vivenciam interrupção ou ausência de ligação da prestação do serviço de água potável, se apresentam como as principais vítimas dos efeitos mais graves da doença epidemiológica em andamento”, ressaltou o defensor.
Essa decisão, em liminar, foi dada pela juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto. Ela acolheu todas as argumentações da Defensoria.
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