Política
Nem manifestação comove Edinho e Ielar ameaça fechar nesta quarta-feira
Prefeito afirma que legislação federal o impede de fazer repasses para a instituição
Centenas de funcionários e voluntários do Ielar (Instituto Espírita Nosso Lar) promoveram nesta terça-feira, 28,uma barulhenta manifestação em frente à Câmara e à Prefeitura de Rio Preto pedindo para o prefeito Edinho Araújo (PMDB) assinar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que daria sobrevida ao hospital que passa por sérios problemas financeiros.
O documento foi proposto pelo promotor André Luís de Souza e contaria com a chancela do Ministério Público. O acordo possibilitaria o repasse de R$ 12 milhões em dinheiro público ao hospital só neste ano. O promotor Sérgio Clementino também já havia declarado o apoio ao TAC.
Souza chegou a afirmar, em nota enviada a imprensa, que a decisão do prefeito de suspender os repasses ocorreu por uma “opção política”. Diante da grave crise financeira, a instituição ameaça agora não abrir as portas nesta quarta.
Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura informou, porém, que a decisão de não repassar os valores está respaldada por lei federal que o proíbe de transferir o dinheiro, determinação que estaria acima da autorização do MP.
O Ielar teve parte das contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e perdeu temporariamente a o status de entidade filantrópica. Na nota divulgada nesta terça, Edinho orienta ainda os pacientes que eventualmente não forem atendidos no Ielar nesta quarta a procurar as unidades básicas de saúde (UBSs) nas regiões da cidade as quais pertencem.
Antes mesmo do fim da manifestação, o vice-prefeito e secretário de Saúde de Rio Preto, Eleuses Paiva, concedia entrevista coletiva para explicar o posicionamento da pasta em relação a situação do Ielar. “Nós queremos fazer o repasse, mas eu preciso que eles (Ielar) nos mostrem que as pendências apontadas pelo Tribunal de Contas foram corrigidas. Não há uma decisão nossa (de suspender os respasses). O que existe é uma lei que, se nós descumprirmos, poderemos responder por improbidade”, explicou. Leia as notas abaixo.
Abaixo, a nota do Ielar
Considerando a previsão orçamentária de R$12.000.000,00 para o GRUPO IELAR no ano de 2.017, aprovada por unanimidade pelos vereadores;
E considerando que a própria Secretaria Municipal de Saúde (através de seu secretário municipal) publicou em 09 de fevereiro de 2.017 um PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO prevendo a Parceria de R$12.000.000,00 com o IELAR;
Fica evidente que é absolutamente reconhecido pela PREFEITURA que o GRUPO IELAR não tem condições de continuar atendendo todos os serviços e projetos que mantém na saúde, educação e assistência social, já que a continuidade aumentaria cada vez mais a dívida da Instituição. Aliás, repita-se, esta dívida existe em razão da insistência desta Instituição em manter o atendimento mesmo com enorme déficit mensal.
No entanto, diante do recuo da Prefeitura em fazer a parceria, mantendo a negativa MESMO APÓS O MINISTÉRIO PÚBLICO ter deixado absolutamente claro e indiscutível que o TAC proposto seria suficiente para resolver o impedimento ao repasse da verba, evidencia-se que o motivo é puramente político.
Nesse ponto, surge a dúvida: por que foi publicado em 09 de fevereiro o processo para fazer a parceria de R$12.000.000,00, se a decisão política era em sentido oposto?
Diante da decisão política da Prefeitura em não manter o processo e a dotação orçamentária de R$12.000.000,00 para o GRUPO IELAR, não resta outra alternativa senão paralisar imediatamente todos os serviços e projetos em andamento, já que sua manutenção, como já dito, aumenta a cada mês a dívida da Instituição. Portanto, no dia 29 de março de 2.017 serão paralisadas as atividades na área de saúde, que atende cerca de 7 mil pacientes por mês. E, no dia 03 de abril de 2.017, serão interrompidos também os demais projetos da educação e assistência social, os quais atendem 1.934 pessoas, prazo este maior para que os beneficiários possam se adequar.
Os ofícios e comunicações destes fatos estão sendo providenciados nesta data a todos os órgãos competentes.
O GRUPO IELAR salienta que mantém toda a disposição de retomar os atendimentos e serviços atuais, desde que a Prefeitura resolva conversar e negociar com a Instituição, já que desde o início da atual gestão, isso sempre foi evitado.
Abaixo, a nota da Prefeitura
A Prefeitura de Rio Preto esclarece que a não assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MP no caso Ielar, fundamenta-se em pressupostos jurídicos, e não políticos, como explicamos a seguir:
1 – Falta de documentação legal: por força do disposto no artigo 39, inciso VI da Lei nº 13.019/14 – que se aplica para os Municípios a partir de 1º de janeiro de 2017 – ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
2 – O IELAR se enquadra na situação legal descrita acima, ou seja, teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado por decisão já transitada em julgado e que, portanto, não mais comporta qualquer recurso. A situação impede tanto a celebração de parceria, como quaisquer subvenções feitas pelo poder público, nos termos do disposto no artigo 31, inciso II da referida lei.
3 – É de se observar, ainda, que durante a tramitação dos processos perante o Tribunal de Contas a Administração Municipal fez o acompanhamento dos mesmos, procedendo às intervenções necessárias na tentativa de obter decisão favorável junto à entidade, sem sucesso. Uma eventual tentativa de reversão da situação perante o Tribunal de Contas deveria partir da entidade.
4 – A situação do Ielar não é única. Desde a edição da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e cuja vigência foi duas vezes prorrogada, a Administração Municipal tem alertado às entidades parceiras em geral sobre a necessidade de adequação das mesmas aos novos ditames legais, mais rigorosos.
5 – Quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta esclarecemos que a medida só faria sentido se houvesse qualquer descumprimento legal ou violação praticada pelo Município. Afastar o cumprimento da exigência legal na relação com essa entidade implicaria expor o administrador a improbidade administrativa ( Lei 8.429/92) por inobservância das exigências legais.
6 – Não há, portanto, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Município de Rio Preto que, nos convênios celebrados anteriormente à vigência da Lei nº 13.019/14 com o Ielar, vem mantendo a regularidade dos repasses para cumprimento dos respectivos objetos.
7 – O Ielar tem contratos em vigência nas áreas de Educação e Assistência Social, com vencimentos previstos para junho e dezembro, ainda baseados nas exigências da legislação antiga, recebe os repasses e a Prefeitura reconhece a importância desse trabalho prestado a cerca de duas mil crianças rio-pretenses. Após o vencimento desses contratos, a renovação estará condicionada às exigências da lei 13.019/14; portanto, até lá entidade deverá ter sanado as pendências para continuar prestando estes serviços.
8 – A conclusão das áreas jurídica e técnica converge para a posição de que um ajuste entre duas partes – Prefeitura e Ministério Público – não se sobrepõe ao que determina a Lei Federal 13.019/2014, que continuará sendo rigorosamente seguida nas relações do Município com o terceiro setor.
9 – Na impossibilidade de o Ielar continuar prestando serviços na área da Saúde, a Prefeitura de Rio Preto, por meio da Secretaria de Saúde, tem se organizado para evitar a descontinuidade do serviço, por meio das parceiras já existentes e eventuais novas contratações.
10 – Por fim, esclarecemos que nenhum outro motivo, que não o estrito cumprimento da lei, pesou nesta decisão.
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