Política
MP ignora defesa e mantém acusação de Caixa Dois contra Marcondes
Após analisar extratos de contas pessoais e alegações da defesa, promotor Ary César Hernandez mantém pedido de impugnação das contas, o que pode resultar na cassação da diplomação do presidente da Câmara de Rio Preto
Depois de analisar as alegações da defesa e os extratos bancários das contas pessoais do presidente da Câmara, Fábio Marcondes (PR), o Ministério Público Eleitoral decidiu manter o pedido de impugnação das contas de campanha do chefe do Legislativo com base nos indícios do uso de Caixa 2 (gastos de campanha não declarados à Justiça Eleitoral) que já haviam sido apontados pelo promotor Ary César Hernandez. Marcondes foi reeleito em outubro com 8.095 votos, sendo o mais votado na cidade.
Ele é investigado pela Polícia Federal por suspeitas de compra de votos, abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. Caso a juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 312ª Zona Eleitoral de Rio Preto, que é quem conduz o caso na Justiça Eleitoral, julgue pela procedência dos crimes eleitorais, Marcondes poderá ter a diplomação como vereador para o próximo mandato impedida ou anulada (caso já tenha ocorrido). A cerimônia de diplomação está prevista para meados de dezembro.
Revista
Um dos indícios apresentados pelo promotor à Justiça Eleitoral foi o valor de R$ 20 mil pago pelas 30 mil revistas, em alto padrão gráfico, o que significaria o valor unitário de R$ 0,67. Sobre esse apontamento, os advogados de Marcondes afirmaram que apenas 15 mil unidades foram feitas em alto padrão, sendo essas as mesmas que foram distribuídas encartadas em um jornal diário de Rio Preto, ao valor de R$ 9,6 mil.
No parecer, o promotor Ary César Hernandez afirma que “a alegação da existência de exemplares de qualidades diferentes é apenas um subterfúgio para tentar explicar o inexplicável”, conforme trecho do documento protocolado pelo MP nesta sexta junto a Justiça Eleitoral.
O restante, segundo a defesa, foi impresso em material inferior, o que pode configurar outra irregularidade, segundo o MP, uma vez que o registro de tiragem impresso na própria revista apontava 30 mil cópias.
De acordo com a defesa, as outras 15 mil unidades foram distribuídas por correio e em reuniões, encontros políticos e carreatas.
Carro de som
Sobre o aluguel de um carro de som para tocar o jingle de campanha por toda a cidade, cujo valor declarado nas contas foi de R$ 500 os advogados afirmam que o serviço foi prestado por apenas cinco dias, mas Hernandez usou o próprio contrato apresentado por Marcondes para justificar que a contratação previa a prestação do serviço de segunda a sábado durante todo o mês de setembro.
“Se o serviço tivesse realmente sido prestado por apenas cinco dias, o pagamento seria de apenas R$ 83,33”, alega o promotor . Ele pondera ainda que, nos preços atuais, o valor seria insuficiente para custear o combustível utilizado para rodar durante todo esse período.
Aluguel
A respeito da declaração de aluguel de um imóvel na avenida Alberto Andaló, no centro de Rio Preto, pelo valor de R$ 500, por 37 dias de aluguel, a defesa disse que tratou-se de uma “pequena sala comercial sem estrutura alguma”. O MP alega, no entanto, que o contrato aponta para o aluguel de todo o imóvel, localizado no segundo andar de um prédio comercial, um dos mais privilegiados endereços comerciais da cidade.
Conclusão do MP
Na conclusão da análise, o promotor reafirma as acusações de subfaturamento dos gastos (Caixa 2). “Isso posto, e sendo incontestável o subfaturamento dos itens mencionados na impugnação, assim como o fato de que realmente o candidato efetuou despesas com recursos que não tramitaram pela conta de campanha, realizando gastos que certamente foram bem superiores ao teto fixado pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral, além das irregularidades que aponto na analise sigilosa de sua conta bancária, requeiro sejam os presentes autos apensados ao das contas de campanha, com sua submissão à análise pelos técnicos desse egrégio Juízo, aguardando a remessa dos autos para parecer final sobre as contas”, conclui o promotor.
Não há no parecer nenhuma citação aos dados bancários de Marcondes por se tratar de informação particular que corre sob sigilo. O parecer entregue nesta sexta-feira será anexado à prestação de contas para análise dos técnicos da Justiça Eleitoral. Desde as primeiras investigações da Polícia Federal contra ele, Marcondes não tem falado com a imprensa.
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