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Prefeitura da região é condenada a pagar pensão a menor que perdeu o pai em cratera de rodovia

Além da indenização de R$ 200 mil por danos morais, órfão vai receber 2/3 do salário mínimo até completar 25 anos. Cinco pessoas morreram no mesmo local.

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Um garoto de apenas 14 anos conseguiu na Justiça que a prefeitura de Catanduva o indenize em R$ 200 mil e pague pensão de 2/3 do salário mínimo até ele completar 25 anos em decorrência da morte do pai, que caiu com o carro em uma cratera na rodovia Alberto Lahoz de Carvalho em janeiro de 2016. O buraco, de 25 metros de largura e oito de profundidade, foi provocado pela chuva. Laudos produzidos pela Polícia Técnico-Científica comprovaram que os acidentes ocorridos no local (foram três, com cinco mortes) aconteceram por falta de sinalização adequada.

O processo de indenização envolvendo o menor refere-se ao pai dele, Ricardo Perpétuo Borges, 30, que dirigia um Santana, acompanhado de dois colegas de trabalho, quando o veículo caiu no buraco, em 23 de janeiro de 2016. As três pessoas que estavam no carro morreram.

Foi apurado que a única sinalização existente na rodovia estava localizada há três quilômetros do local do acidente e se limitava a uma placa escrita “ponte interditada”.

Não havia qualquer bloqueio que impedisse os veículos de acessarem o trecho onde uma ponte foi levada pela tempestade em 16 de janeiro, ou seja, nove dias antes da morte do homem.

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Um dia após o carro com os três mortos ser retirado, moradores locais constataram que outro um veículo tinha caído no local, vitimando mais uma pessoa.

Somente após 10 dias da queda da ponte e dois acidentes com mortes é que a prefeitura de Catanduva, finalmente, sinalizou o local. Ainda assim, em fevereiro, um caminhão carregado com telhas despencou na cratera, matando o motorista.

Para o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Eduardo Garcia Albuquerque, houve omissão da prefeitura de Catanduva na conservação, manutenção e sinalização da rodovia Alberto Lahoz, que ocasionou o acidente que vitimou o pai do adolescente.

O município não apresentou contestação no processo.

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O magistrado acatou parecer do Ministério Público para fixar em R$ 200 mil a indenização por danos morais (o pedido inicial era de R$ 450 mil) e pensão alimentícia no valor de R$ 887 até o adolescente completar 25 anos.

Foi determinado ainda que as parcelas retroativas desta pensão, referentes à data do acidente, sejam pagas à vista. O restante, mensalmente, pelos próximos 11 anos.

A sentença foi publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário de Justiça.

Cabe recurso da decisão.

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