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Funerária alega ‘carência’ e recusa atendimento a idosa que pagava plano há 16 anos

A família teve que procurar outra empresa e parcelar o velório no cartão de crédito. Filho ingressou com ação de danos morais

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Uma funerária de Rio Preto está sendo processada em quase R$ 14 mil após se recusar a realizar o velório de uma idosa que era cliente da empresa há 16 anos. Segundo informações da ação, após a morte da dona de casa de 63 anos por Covid-19, um filho dela compareceu à empresa para tratar do funeral quando foi informado que o contrato da mãe ainda estava em período de carência. Com a recusa na prestação de serviços, o desempregado teve que procurar outra funerária e parcelar o velório da mãe no cartão de crédito.

A ação indenizatória, movida pelo advogado João Victor Bressan, pede compensação financeira no valor de R$ 13.966 relativos aos danos materiais e morais sofridos pela família.

No processo, ajuizado na 2ª Vara Cível de Rio Preto, está anexado o contrato que a dona de casa firmou com a empresa em 10 de outubro de 2005. Nele, constam como beneficiários ela própria, o companheiro, o sogro e três filhos.

Quando a idosa faleceu, em julho deste ano, um dos filhos ficou responsável por tratar da liberação do corpo para velório e sepultamento. Qual foi a surpresa dele que, ao comparecer na funerária contratada pela mãe, foi informado por um funcionário que o contrato da família ainda estava na carência, que significa o número mínimo de parcelas que o cliente tem que pagar para ter direito aos benefícios.

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O desempregado tentou argumentar que não havia, sequer, atraso no pagamento do plano funerário, já que as parcelas eram descontadas diretamente na conta de luz. Foi então que o funcionário condicionou o atendimento à contratação de uma nova assistência pelo período mínimo de quatro anos.

O filho ainda tentou resolver o problema por meio da central de atendimento da funerária, mas só recebeu respostas evasivas.

Indignado, ele procurou outra empresa e teve que pagar R$ 2.966 (parcelado em várias vezes), para dar a mãe idosa um velório digno. O valor que ele gastou é o que o advogado determinou como compensação para os danos materiais.

E ainda sugeriu a quantia de R$ 11 mil como danos morais, pelo constrangimento causado a família em um momento de profundo luto.

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Nesta quinta-feira, 2, o juizado cível expediu carta de citação para que a funerária apresente contestação sobre o alegado.

A família já adiantou que não tem interesse em audiência de conciliação.

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