Cidades
Prefeitura realiza a partir de hoje rearborização no Parque Rio Preto
Haverá supressão de árvores com risco de queda; novas mudas serão plantadas, bem como plantas ornamentais
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, por meio da Divisão Administrativa dos Parques da Represa de Rio Preto realizará, a partir de hoje, 1/12, um processo de substituição arbórea no Parque do Rio Preto (Av. Philadelpho Manoel Gouveia Netto). Haverá cortes de árvores com risco de queda e outras novas mudas irão substituí-las.
Rearborização
Serão suprimidas 28 árvores localizadas ao longo do parque, todas condenadas, pois apresentam algum tipo de risco de queda. Os problemas nas árvores foram devidamente apontados por laudos, executado após análise criteriosa no local, realizada por engenheiros agrônomos e técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, embasados na Lei Municipal Nº 13.031/2018 (vide artigos abaixo).
A ação faz parte do projeto de manutenção e rearborização do parque do Rio Preto, visando eliminar as árvores já mortas ou condenadas por conta de ataques de ácaros, fungos, insetos, choques e outros problemas fitossanitários.
Risco de queda
O risco de queda de árvores com problemas fitossanitários, que já se encontram mortas ou em estado avançado de senescência, aumenta com o período de chuvas e tempestades com ventos, que já se iniciou e se intensifica nos próximos meses. Com isso, tende aumentar a incidência de quedas de galhos ou mesmo de árvores inteiras, que podem causar acidentes, inclusive com vítimas, além de danos materiais ao patrimônio e a terceiros.
A ação de supressão será desenvolvida por equipe de manutenção da própria Divisão de Parques, com apoio da Secretaria Municipal de Obras. Serão cortadas as seguintes árvores com risco de queda: cinco Paineira (Ceiba speciosa), dez Topa (Ochroma pyramidale), três Mutamba (Guazuma ulmifolia), três Guapuruvu (Schizolobium parahyba), dois Jambolão (Syzygium cumini), quatro Castanha da Índia (Aesculus hippocastanum) e um Angelim-doce (Andira fraxinifolia Benth).
Compensação
A compensação será feita com replantio de quantidade igual ou superior de árvores de espécies adequadas, sob orientação de engenheiros agrônomos e técnicos do Viveiro Municipal. O espaço que recebe manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo também receberá novos plantios de ornamentais. Esse tipo de ação é necessário de tempos em tempos, visando a segurança e também a renovação das árvores de um determinado local. “Esse trabalho de manejo possibilitará que os espaços públicos tenham árvores de várias idades e tamanhos, não ocasionando a perda de grande quantidade de árvores plantadas ao mesmo tempo.
Árvores plantadas ao mesmo tempo, completam seu ciclo e acabam morrendo também mais ou menos na mesma época, o que pode levar à perda de cobertura vegetal e todos os benefícios que ela traz para o meio ambiente como: melhora da temperatura no entorno, melhor absorção da água da chuva, captura de carbono, melhoria da qualidade do ar, etc”, pontua a engenheira agrônoma do Meio Ambiente, Larissa Volpi.
Mapeamento das árvores em risco de queda, que serão suprimidas:
(Confira o mapeamento das árvores que serão suprimidas na figura em anexo/abaixo e nos links)
*LINK DE ACESSO AO MAPA:
https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1S1Eo5cQWCe078hXJrRHiYjay058Ec6XO&usp=sharing
**LINK GOOGLE DRIVE PARA ACESSO AOS LAUDOS:
https://drive.google.com/drive/folders/115xhs1fgDS_yLbggoMAySAqpgWHHQCEb?usp=sharing
Legislação – Arborização Urbana:
A supressão das árvores do Parque do Rio Preto, listadas acima, obedecem a critérios técnicos em consonância com a Lei Municipal Nº 13.031/2018, em especial aos itens III e VI:
Art. 55. A supressão e o transplante de espécimes arbóreos nas áreas urbanas somente serão permitidos após a realização da vistoria no local e expedição de autorização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Parágrafo único. A supressão ou transplante só será autorizado nos casos abaixo previstos:
I – quando for necessária a implantação de obras, de planos de atividades ou de projetos, mediante a análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
II – nos casos de demolição, reconstrução, reforma ou ampliação de edificações onde a supressão da vegetação de porte arbóreo em área de domínio público seja indispensável para a execução das obras;
III. quando o estado fitossanitário da árvore justificar;
IV – quando a árvore constituir obstáculo fisicamente incontornável: a) à circulação de pessoas no passeio público; b) à circulação de veículos na via pública ou acesso à garagem do imóvel; c) à construção de muros divisórios de propriedades vizinhas; e d) ameaçar calçada, muros, alicerces e construções do imóvel confrontante à árvore.
V – quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvore vizinha;
VI – nas ocasiões de emergência, em que haja risco iminente para a população ou ao patrimônio, tanto público como privado, devendo posteriormente ser comunicado o fato à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
VII – quando a árvore comprometer a boa conservação de bens tombados ou áreas naturais tombadas, após consulta e autorização do órgão competente pelo tombamento;
VIII – quando for necessária em projetos de revitalização da região central da cidade e a reabilitação paisagística de praças.
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