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Orçamento do TSE de 2024 prevê fundo partidário de R$ 1,2 bilhão

Proposta aprovada por unanimidade segue para o Congresso Nacional, a quem cabe votar o orçamento da União

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Divulgação/TSE
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O orçamento para 2024, aprovado por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê valor de R$ 11,8 bilhões. A parte para o fundo partidário, verba destinada aos partidos políticos anualmente, será de R$ 1,2 bilhão.

O documento inclui as despesas financeiras e primarias obrigatórias e discricionárias do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e será enviado ao Congresso Nacional, ao qual compete a votação do orçamento da União, conforme determina o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).

A elaboração do orçamento considerou as demandas dos TREs com alocação do orçamento de maneira a garantir a manutenção da estrutura administrativa de cada unidade.

Diferentemente do Fundo Eleitoral, verba usada pelos partidos para financiar campanhas eleitorais, o Fundo Partidário se destina às despesas cotidianas das legendas. O montante é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei. Também se constitui por doações de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a essa finalidade, além de dotações orçamentárias da União.

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Autonomia administrativa

Ao votar, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que a Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, e determina que os tribunais devam elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O encaminhamento da proposta dos tribunais superiores se dá por meio de seu presidente após a aprovação do respectivo plenário.

A Justiça Eleitoral ocupa posição de destaque nos cenários nacional e internacional, com contribuição essencial para a consolidação da democracia brasileira. Desempenha funções no âmbito administrativo e jurisdicional, ou seja, na gestão do processo eleitoral e na solução dos conflitos eleitorais. Para realizar essas funções é fundamental a elaboração do orçamento, instrumento de planejamento que autoriza o uso dos recursos públicos.

Durante a sessão, Moraes ressaltou que a proposta levada à apreciação do Plenário da Corte foi definida em comum acordo com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, segundo as orientações normativas daquele órgão.

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