Cidades
Justiça condena Circular em R$ 10 mil por prensar mãe com criança especial na porta do coletivo
Em 2015, a mulher afirmou ter sido expulsa de um ônibus e obrigada a descer com a filha a três quilômetros de casa
A Justiça de Rio Preto condenou a Circular Santa Luzia ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por ter prensando uma mulher, com a filha especial no colo, na porta de um ônibus de transporte coletivo.
O fato teria acontecido em junho de 2015 e a empresa foi condenada porque deixou de apresentar as imagens captadas pelo veículo no horário mencionado pela passageira.
A ação tinha como foco principal a alegação de que a bióloga Raquel Dantas Gobbi teria sido expulsa de um coletivo pelo motorista porque demorou para efetuar o pagamento da passagem. Semanalmente ela levava a filha Sophie, de 3 anos, para terapia porque a criança tinha paralisia cerebral. Ela era transportada no colo pela mãe, que precisava entrar pela porta do meio do ônibus e aguardar um momento de parada do veículo para ir até a catraca registrar o cartão de passagem.
O caso repercutiu na imprensa porque a mãe disse que teve que desembarcar a três quilômetros de casa. Na ocasião do registro do boletim de ocorrência, ela afirmou que era corriqueira a má prestação de serviços pela empresa, sendo que poucos dias antes teria sido prensada na porta enquanto descia os degraus, fora as ocasiões em que os motoristas sequer paravam no ponto para ela embarcar com a filha.
Citada, a Circular apresentou as imagens dos dias mencionados pela passageira. Com relação à suposta expulsão pelo motorista, o caso não ficou comprovado. Perito contratado para analisar os vídeos constatou que não houve qualquer diálogo entre passageira e motorista no dia mencionado por ela.
Já com relação ao acidente no momento do desembarque, ocorrido duas semanas antes, a Circular apresentou o registro do que seria o trajeto de ida das vítimas à terapia, sendo alegado por Raquel que o caso aconteceu na volta. A empresa se limitou a informar que, naquele dia, o cartão da criança registrou apenas uma viagem.
Para a juíza da 3ª Vara Cível, Luciana Conti Puia, “poderia ter a requerida facilmente demonstrado sua alegação de que as autoras não se encontravam na linha por elas indicada nos horários mencionados na inicial (17h35 ou 18h55) simplesmente acostando aos autos as gravações do trajeto do ônibus em tais horários em que se observasse a ausência das requerentes nos ônibus, mas deixou de assim proceder a ré, de forma que em relação aos fatos alegados no dia 16/06/2015, forçoso reconhecer que a requerida não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia”.
A ação, portanto, foi julgada parcialmente procedente. Raquel pedia R$ 78 mil como reparação, porém a magistrada entendeu razoável fixar em R$ 10 mil.
Ainda cabe recurso da decisão.
Sophie faleceu em maio deste ano, aos nove anos de idade.
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