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Juíza decreta prisão de condenado em júri popular e STJ manda soltar

Ministro entendeu que não havia razão para a segregação, já que o réu respondeu ao processo em liberdade. Sentença determinou 24 anos de prisão

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O Superior Tribunal de Justiça mandou soltar um homem que foi preso por determinação da juíza Gláucia Véspoli Oliveira, após ser condenado a 24 anos de prisão durante um júri popular ocorrido no fórum de Rio Preto em junho. A ordem de habeas corpus foi concedida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca na última semana.

Odécio Renato Lourenço respondeu em liberdade ao processo de homicídio triplamente qualificado, porém, após a sentença, a magistrada levou em consideração a gravidade do crime e a alta pena imposta para decretar a prisão preventiva do réu.

Os advogados Nugri Campos e Ingryd Silvério ingressaram com recurso justificando o princípio da presunção de inocência para que fosse concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que permaneceu solto durante toda a instrução criminal e que os fatos ocorreram há 10 anos, faltando contemporaneidade e justa causa para a decretação da prisão preventiva.

O ministro que avaliou o pedido entendeu que houve flagrante constrangimento ilegal, já que não foi mencionado na sentença qualquer registro quanto à alteração do contexto fático a tornar imprescindível a segregação do acusado.

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Por isso, o STJ concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Segundo informações do processo, o crime o qual Odécio responde aconteceu em maio de 2011, na Estância Santa Clara, e teria como motivação um desentendimento entre traficantes.

Ele, juntamente três comparsas, teriam matado Antônio Rodrigues Neto. As investigações apontaram que após ser espancado, o homem foi morto com seis tiros na cabeça disparados pelo traficante conhecido como Dé.

O grupo foi denunciado por homicídio triplamente qualificado por motivação torpe, meio cruel e recurso que impediu a defesa da vítima. Dos quatro acusados, um morreu. Por isso três deles foram a júri popular em 24 de junho e Odécio pegou a pena mais alta.

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A decisão do STJ se estende também aos outros condenados.

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