Cidades
Corinthians e Santos vencem processo contra posto de combustível e vão receber R$ 169 mil
Empresa de Rio Preto foi condenada por violação de direito autoral ao vender chaveiros produzidos por fábrica não licenciada
O Posto Monte Carlo Iguatemi, em Rio Preto, foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 169 mil, a título de danos materiais, ao Sport Clube Corinthians Paulista e ao Santos Futebol Clube por ter comercializado chaveiros com o emblema dos times paulistas sem autorização das marcas. A ação inicial sobre violação de direitos autorais, proposta em 2018, incluía também a Sociedade Esportiva Palmeiras, no entanto, quando foi cumprido mandado de busca e apreensão no comércio, os chaveiros do clube alviverde haviam acabado, então não ficou caracterizado o delito com relação ao Palmeiras.
Na ocasião foram encontrados na loja de conveniência e apreendidos por oficial de justiça 4 chaveiros do Corinthians e 8 do Santos. Porém, a informação é que teriam sido encomendados três mil exemplares, comercializados no posto por R$ 5 cada um.
Representados pelo escritório Braga & Associados, os times ingressaram com pedido liminar determinando a imediata suspensão da oferta do produto, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil.
“Os Clubes aprovam os produtos que serão licenciados, mesmo porque há necessidade imperiosa de se manter rigorosa relação com o emblema, denominação e sinais dísticos dos clubes licenciantes, o que de certo, não ocorre com os produtos piratas, trazendo como conseqüência a utilização de emblemas não fidedignos com os oficiais. Isto, por si só, prejudica a imagem da agremiação licenciante”, justificaram os advogados, que mencionaram também o lucro indevido obtido pela empresa, ao contratar fábrica não autorizada para a produção dos brindes.
Já na contestação, o posto, representado pelo escritório J.R.B. Polotto, alegou que o funcionário que adquiriu os produtos não tinha conhecimento que a empresa fornecedora não era licenciada e que nunca houve má fé, apenas desconhecimento da legislação. Que tão logo foi comunicada do problema, determinou o recolhimento dos itens. Reconheceu o “infortúnio” e propôs audiência de conciliação. O que não ocorreu.´
Os times pediram que o valor mínimo fixado para cada um fosse estabelecido de acordo com o contrato de licenciamento estabelecido por cada clube.
Em agosto deste ano, o juiz da 2ª Vara Cível, Sandro Nogueira de Barros Leite, homologou a quantia de R$ 130 mil.
“Baseando-me nestes contratos, cláusula do Contrato de Licenciamento do Corinthians vem estipulado o valor mínimo de garantia para o licenciamento, em R$ 50 mil. No que tange o Contrato de Licenciamento do Santos Futebol Clube a cláusula de garantia mínima traz o valor de R$ 80 mil. Ou seja, caso o posto tivesse celebrado contrato que lhe permitisse legalmente explorar os bens apreendidos, esses seriam os valores mínimos de garantia”, escreveu.
O posto não apresentou recurso e o processo transitou em julgado.
No dia 5 deste mês, as partes firmaram acordo para pagamento da indenização com correção monetária e acréscimo dos honorários advocatícios. Fixado o valor em R$ 169.127, 53 , foi homologado o parcelamento da quantia em cinco vezes, a ser paga todo dia 5, de novembro até março do ano que vem.
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