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Defensoria cobra multa da Prefeitura por ignorar ordem judicial e ‘abandonar’ mulher no Bezerra

Em março, juíza da 2ª Vara da Fazenda determinou que o município acolhesse paciente em clínica terapêutica, sob pena de multa

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A Defensoria Pública de Rio Preto cobrou a 2ª Vara da Fazenda Pública para que intime a Prefeitura a pagar multa estabelecida em R$ 8 mil por descumprimento da decisão judicial de fornecer residência em clínica terapêutica para uma mulher de 56 anos com transtornos mentais.

De alta médica desde setembro, ela continua internada no Hospital Bezerra de Menezes porque não tem para onde ir.

A decisão que determinada o encaminhamento dela para clínica de longa permanência foi proferida em março.

Nela, a juíza Tatiana Pereira Viana Santos estabeleceu que a Prefeitura tinha um prazo de 10 dias, a partir da citação, para providenciar o acolhimento, sob pena de multa diária de R$ 200, até o máximo de R$ 8mil, o que corresponde a 40 dias.

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Na petição protocolada ontem, 11, o defensor Júlio Tanone disse que o município “seguiu descumprindo a ordem, deixando de internar a requerente em residência terapêutica, tendo se limitado a informar apenas que no dia 22/06/2021, após crise psiquiátrica, provavelmente em razão da ausência de assistência adequada, restou internada no Bezerra”.

Considerando a ocorrência da internação, o prazo dado pela Justiça já extrapolou em 64 dias úteis.

Além da cobrança da multa, a Defensoria pede também bloqueio de valores que garantam o pagamento de, pelo menos, dois meses de internação da munícipe diagnosticada com transtornos de esquizofrenia desde a infância. O pedido já foi aceito pela Justiça nesta sexta-feira, 12.

 Segundo informações do processo, no ano passado, durante um surto, ela provocou um incêndio na própria residência, que foi interditada pela Defesa Civil.

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A filha teve de se abrigar na casa de uma amiga enquanto a mãe foi internada. Após receber alta médica, ela foi acolhida por um irmão, porém, tempos depois ele deixou a mulher na emergência do Bezerra dizendo “não reunir condições de mantê-la consigo e dispensar-lhe cuidados e tratamento adequados”.

 

NOTA OFICIAL

“A prefeitura não comenta processos em andamento”

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