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Advogada é condenada a prisão por falsificar procuração para ação indenizatória

Vítima só tomou conhecimento do processo ao ser informada que tinha direito a receber metade do valor homologado

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Uma advogada de 35 anos foi condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão por utilizar uma procuração falsa para ingressar com ação de indenização contra um banco por negativação indevida. A suposta cliente só tomou conhecimento do processo após receber metade do valor acordado. A outra parte tinha sido definida como pagamento de honorários. A vítima não reconheceu a assinatura na procuração e processou a advogada.

Segundo informações do processo, uma auxiliar de produção de 53 anos, moradora de Santa Fé do Sul, foi procurada por um homem que intermediava serviços advocatícios. Ele perguntou se a mulher tinha o nome “sujo” e disse que trabalhava para um escritório especializado em indenizações. Para cada contrato, ele recebia R$ 50 de comissão.

Na ocasião, a mulher tinha problemas com uma operadora de telefonia. Porém, tão logo foi notificada, a empresa regularizou a situação e tirou o nome da auxiliar do cadastro de inadimplentes.

A questão parecia solucionada, sem necessidade judicialização. Quase um ano depois, a cliente levou um conhecido até o escritório para resolver problema parecido e foi surpreendida com a informação de que havia ganho uma causa contra o banco onde tinha conta. E que por isso teria direito a receber R$ 1, 1 mil.

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A mulher se recusou a receber porque não tinha conhecimento da ação, não assinou procuração, nunca morou em Rio Preto e tampouco participou do acordo. O valor fixado inicialmente no processo era de R$ 27 mil, sendo homologado em R$ 2,2 mil pelas partes.

Ela contratou outra advogada e processou a primeira, requerendo condenação criminal e pagamento de indenização, cujo valor foi determinado após acordo entre as partes.

Na esfera criminal, a sentença proferida pela juíza da 1ª Vara Criminal, Luciana Cochito, foi publicada nesta segunda-feira, 8, no Diário de Justiça Eletrônico. O regime inicial para cumprimento da pena foi o semiaberto, com direito da advogada recorrer em liberdade. O que já foi feito.

Em consulta ao site do Tribunal de Justiça, consta que a defensora já respondeu a outro processo com as mesmas características, porém, foi condenada a prestação de serviços à comunidade. Além de outros em que a mulher é ré pelo crime de estelionato.

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