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Ministério do Trabalho publica portaria que proíbe demissão por falta de vacina

Portaria proíbe empresas brasileiras de exigirem carteiras de vacinação contra a Covid-19

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O Ministério Público do Trabalho e Previdência publicou, nesta segunda-feira (1) a Portaria nº 620, que proíbe as empresas brasileiras de exigirem carteiras de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários, assim como a demissão por justa causa.

De acordo com o documento, é dever das empresas apenas estimular a imunização contra o novo coronavírus aos trabalhadores. A obrigatoriedade da vacinação, ainda de acordo com a portaria, configura como prática discriminatória. 

“Considerando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”, aponta o documento. 

A publicação foi comemorada pela deputada federal Carla Zambelli em suas redes sociais. “Vacina sim, obrigatoriedade não!”, afirmou a apoiadora do presidente Jair Bolsonaro.

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A portaria entra em vigor a partir de hoje.

Leia a portaria completa aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059

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