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Polícia Ambiental flagra três homens em pesca irregular na região

Cada um foi multado em R$ 1.160. Os materiais utilizados na pesca foram apreendidos

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Por volta das 16h30 de ontem (28), durante o desenvolvimento das Operações “Paz e Proteção” e “Pré-Piracema”, Policiais Militares da 1ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, que realizavam patrulhamento às margens do Rio Turvo, mais precisamente na “Corredeira do 27”,  no município de Guapiaçu (SP), visualizaram três pescadores utilizando uma tarrafa no meio da referida corredeira. Após breve monitoramento, os policiais ambientais realizaram a abordagem dos indivíduos, os quais portavam uma tarrafa malha 80mm e duas redes de espera de nylon com 30 metros de comprimento cada uma, com malhas 140mm.

Questionados sobre a utilização dos petrechos de pesca e se eram pescadores profissionais, informaram não que eram profissionais e estavam utilizando os petrechos para capturarem os peixes para consumo próprio. Até o momento da fiscalização, haviam sido capturados oito quilos de pescados das espécies curimbatá, piapara, tabarana e lambari.

Conforme preconizado no artigo 7º da Instrução Normativa Ibama Nº 26/2009, é permitido a pesca amadora:

I. – linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garatéia, nas modalidades arremesso e corrico; e

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II – arbalete ou espingarda de mergulho na pesca subaquática, apenas para a captura de espécies exóticas e alóctones, sendo vedado o uso de aparelhos de respiração e iluminação artificial, não permitindo a pesca com tarrafas e redes de emalhar, cabendo ressaltar que o local em que pescavam, corredeiras, é proibido para qualquer categoria de pescador.

Diante dos fatos, os pescadores foram autuados por pescarem mediante a utilização de petrechos não permitidos, com a sanção de multa simples, no valor de R$ 1.160 cada um. Os equipamentos utilizados na prática da infração foram apreendidos e o pescado passará por análise do órgão competente para verificar a viabilidade de sua doação.

Os infratores incorreram, em tese, em crime ambiental, o qual responderão em liberdade.

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