Cidades
Silêncio: Luisa Mel não se manifesta após anúncio de que será processada por Zé Neto
O valor da ação de indenização por dano moral pedida pelo cantor é de R$ 30.731,00.
Quase 24 horas após o cantor Zé Neto, da dupla com Cristiano, entrar com um processo contra a ativista Luisa Mell, por conta de uma polêmica envolvendo a promessa que o cantor pagou em ir de Camanducaia (MG) até Aparecida (SP), montado em um burro em outubro deste ano, a ativista não se pronunciou. O valor da ação de indenização por dano moral pedida pelo cantor é de R$ 30.731,00.
A Gazeta de Rio Preto entrou em contato com a ativista, mas ainda não obteve retorno. Ela também não se pronunciou sobre o processo em suas redes sociais.
Entenda o caso
O processo não corre em segredo de justiça, porque “os fatos ora em discussão são de domínio público, uma vez que ocorreram em rede social de elevado alcance e já foram visualizados por quase 3 milhões de pessoas, como o próprio autor relata na inicial”.
Segundo o processo que corre na 35ª Vara Cível de São Paulo, “A despeito da cognição sumária, própria deste momento processual, há elementos que sustentam a tese defendida pelo autor no sentido de que a postagem feita pela ré – composta de um vídeo e uma legenda – divulga fato inverídico, qual seja, o de que o autor teria realizado uma viagem de 1180 km montado em um único burro para pagar promessa, quando, de acordo com os documentos que instruem a inicial, a rota entre Camanducaia e Aparecida tinha aproximadamente 141 km, foi percorrida em cinco dias, com revezamento entre os animais, os quais tiveram acompanhamento de dois médicos veterinários, que asseguraram as normas de bem-estar dos animais.
Além disso, da forma em que editado, o vídeo da postagem da ré pode dar a entender que, nesta ou em outra viagem realizada pelo autor, um cavalo foi jogado vivo de uma ponte por não conseguir mais andar, em um ato de extrema crueldade, causando repulsa em relação ao autor, conforme se vê dos comentários dos seguidores da ré ao vídeo.
A ré é pessoa nacionalmente conhecida no meio televisivo e em redes sociais como defensora dos animais e a conta em que realizou a postagem ora em exame possui quase quatro milhões de seguidores.
Em razão desse destaque, as opiniões que emite por meio destes canais de comunicação ganham rapidamente repercussão nacional, atingindo milhões de pessoas. Para que possa ser legitimamente exercido, o direito de crítica deve recair sobre um fato verídico o que, a princípio, não ocorreu no caso em exame, porque a ré não se limitou a criticar o uso do animal pelo autor, mas lhe atribuiu fato inverídico, desbordando do seu direito e ingressando no campo do ilícito.
E, a despeito da retratação que fez em postagem posterior, a primeira permanece ativa em sua conta, perpetuando os efeitos negativos à imagem do autor, cantor de projeção nacional que, desde a postagem feita pela ré, vem sendo acusado de abusar e de praticar atos de maus tratos em animais, conforme se vê dos prints que juntou. Assim, presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, defiro em parte a tutela de urgência para determinar à ré que, no prazo de dois dias a contar da ciência comprovada da presente decisão, remova a postagem […]. Em caso de descumprimento ou de oferecimento de resistência ao cumprimento da presente decisão judicial, o requerimento de fixação de multa será analisado”.
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