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A Nova Lei de Licitações, agora é pra valer!
Artigo escrito pelo advogado, João Paulo Lefundes Coelho
Enfim chegou o tão esperado 1º de abril de 2023, data esta tão esperada pelo Administradores e Servidores Públicos, e também pelos fornecedores de bens e serviços para a Administração Pública. Isso porque marca o fim da era da (temida) Lei de Licitações nº 8.666/93 e o início da obrigatoriedade da utilização da Nova Lei de Licitações – NLL – nº 14.133/21.
A NLL veio para revogar as leis 8.666/93, 10.520/02 (Lei do Pregão), e a Lei 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações). Entre a sua entrada em vigor até a obrigatoriedade dos entes públicos em utilizá-la, foram 02 (dois) anos para adequar a estrutura da Administração Publica e regulamentar pontos específicos da lei.
Percebe-se, ao ler o texto da nova lei, a preocupação do legislador com a moralidade dos certames licitatórios, trazendo questões de governança, planejamento das compras públicas, a segregação de funções, e a previsão da obrigatoriedade de programa de integridade nas contratações de grande vulto, dentre outros dispositivos.
Foram várias as novidades trazidas pela NLL, e dentre elas podemos destacar algumas principais: a retirada da tomada de preços e convite do rol de modalidades de licitação; a inserção do diálogo competitivo como nova modalidade de licitação; a inclusão do maior retorno econômico como novo critério de julgamento; a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, dentre várias outras inovações.
Dentre essas inovações podemos destacar o PNCP, que é um sistema eletrônico que centraliza as informações sobre as contratações públicas em todo o país, permitindo o acesso público às informações sobre as licitações e contratos celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública, com o intuito de trazer maior transparência e publicidade.
De fato, a NLL estabeleceu princípios para orientar as contratações públicas no Brasil, face à quantidade de irregularidades encontradas quando o assunto é licitações. Assim podemos destacar os princípios da probidade, da eficiência, da integridade, da boa governança, da transparência, dentre outros.
Entretanto, a implementação da Nova Lei envolve diversos desafios a serem superados, dos quais podemos destacar a mudança de cultura e mentalidade tanto dos gestores públicos quanto dos particulares interessados em participar de licitações, e para isso, é necessário um trabalho de conscientização e capacitação para que a nova legislação seja compreendida e utilizada de forma efetiva.
É sabido que toda mudança gera uma certa resistência, porém, quando as alterações trazem benefícios e maior eficiência e necessário o comprometimento de todos os envolvidos para que a finalidade pretendida pela NLL seja alcançada, e que os benefícios sejam colhidos. Consequentemente toda a sociedade sairá ganhando.
João Paulo Lefundes Coelho. Procurador Legislativo, Advogado, Coordenador da Comissão de Direito Administrativo da OAB de São José do Rio Preto, Sócio da LawClass.
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