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Decreto define nova divisão interna do Mercadão e quais as atividades que ele vai abrigar

Publicado hoje no Diário Oficial do Município, decreto estabelece a nova divisão interna e as áreas para alimentos manipulados e produtos hortifrutigranjeiros

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Decreto do prefeito Edinho Araújo, MDB, publicado nessa sexta-feira, dia 17, no Diário Oficial, define os novos 63 boxes do Mercado Municipal (o Mercadão), suas dimensões e as atividades que poderão ser realizadas em cada um deles. O Mercadão passa por uma reforma. A previsão para o término é o começo do ano que vem.

Além da reforma arquitetônica e da padronização dos boxes, que serão conhecidas ao final desse processo, o decreto expõe num croqui como ficará o espaço interno e como ele será ocupado. Os boxes que não forem ocupados serão disponibilizados aos interessados a partir de uma concorrência pública.

A nova divisão foi feita pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, discutida com os permissionários, e define quais as áreas serão destinadas à atividade de restaurante, lanchonete, venda de alimentos manipulados, bancas de hortifrutigranjeiros, doces, lotérica, açougue e os espaços comuns para carga e descarga. 

Segundo o decreto, os “boxes” de número 04, 05, 16 e 17 são para uso exclusivo de permissionários que atuem no ramo de atividade de restaurante, bar, lanchonete, café, padaria. Por causa da localização elas farão atendimento dos consumidores nos “boulevards” externos. Eles estarão nos estacionamentos nas Ruas Silva Jardim e Jorge Tibiriçá.

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Eles são localizados onde hoje funcionam as pastelarias do Mercadão. Esses locais têm infraestrutura como água, esgoto e gás encanado.
Os atuais permissionários poderão aumentar suas áreas pagando o preço estabelecido no decreto da Prefeitura. Serão feitos aditivos nos contratos que estão em vigor. Os boxes internos são destinados para a venda de alimentos sem a necessidade de manipulação.

Os permissionários que possuem contratos ativos serão reorganizados conforme as novas dimensões e posicionamento dos espaços. Eles poderão ser remanejados de uma unidade para a outra sem prejuízo de suas atividades. A Prefeitura poderá abrir novos pontos comerciais.

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