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Decreto do prefeito fixa prazo para análise de questionamentos sobre IPTU

Comissão responsável terá até dez dias para avaliar cada contestação

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Jeniffer Maciel/SMCS
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Decreto assinado pelo prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), estabeleceu regras e prazos para a análise de impugnações à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (24) e define que a comissão responsável terá até dez dias para avaliar cada contestação apresentada pelos contribuintes.

A regulamentação trata especificamente de questionamentos sobre os valores do metro quadrado de terrenos e construções fixados na nova Planta Genérica de Valores (PGV), que entrou em vigor neste ano e provocou forte reação, inclusive entre vereadores da base aliada do prefeito. Com a atualização da planta, parlamentares procuraram o chefe do Executivo para relatar casos de imóveis com valor venal considerado muito acima do praticado no mercado.

Na quinta-feira (22), o prefeito se reuniu com o vereador Paulo Pauléra (Progressistas) e afirmou que situações pontuais serão revistas, posição que também foi manifestada a outros integrantes da Câmara. O novo decreto é interpretado no meio político como um sinal de que o governo acompanha o impacto da PGV e busca dar resposta rápida às contestações. O texto é assinado pelo prefeito, pelo procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi, e pelo secretário da Fazenda, Nelson Guiotti.

Pelas regras, o contribuinte que desejar impugnar o valor deverá apresentar requerimento formal e uma série de documentos, como matrícula atualizada do imóvel, certidão de valor venal ou carnê do IPTU e documento que comprove o valor de mercado do bem. A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, criada no ano passado, terá prazo de dez dias para avaliar o valor do imóvel, enquanto a Unidade de Julgamento Tributário Fiscal contará com mais dez dias para decidir o pedido.

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Uma das principais queixas de vereadores aliados era justamente a possibilidade de demora na análise dos processos. A preocupação se intensificou com a previsão de que a distribuição dos carnês do IPTU terá início nesta segunda-feira (26). A segunda via também poderá ser acessada no site da Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda.

Apesar da repercussão, a lei aprovada pela Câmara em setembro passado estabeleceu um limite de reajuste de até 20% em relação ao valor cobrado em 2025, o que, segundo integrantes do governo, deve evitar uma avalanche de reclamações. Ainda assim, a Prefeitura informou que reforçou o atendimento no Poupatempo e mantém equipes técnicas exclusivas para analisar os questionamentos.

Parlamentares relatam que já existem loteamentos inteiros com valores venais muito acima do mercado, situação que, segundo o governo, está sendo mapeada. Pedidos para revogação da nova PGV, no entanto, não serão atendidos. A expectativa agora recai sobre a atuação da comissão. A decisão final sobre esses impasses ficará a cargo do colegiado técnico.

ITBI

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Além do decreto sobre os possíveis questionamentos do IPTU, o prefeito também regulamentou a emissão da Certidão de Não Incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma estabelece que, uma vez reconhecida a não incidência do tributo, a Administração Tributária Municipal deverá expedir certidão específica com validade de 180 dias, contados a partir da data de emissão.

De acordo com o decreto, caso a certidão expire sem produzir seus efeitos, o interessado poderá solicitar nova emissão para a mesma transmissão imobiliária, desde que o pedido seja feito no prazo máximo de dois anos após o vencimento. Nessa hipótese, o contribuinte deverá declarar, sob as penas da lei, que não houve alteração nas condições fáticas ou jurídicas que fundamentaram o reconhecimento anterior da não incidência do imposto.

O texto também determina que será necessário protocolar novo pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI quando o prazo para solicitação de nova certidão for ultrapassado ou se houver qualquer mudança nas circunstâncias que justificaram o benefício fiscal.

O decreto revoga o artigo 8º do Decreto nº 18.197, de dezembro de 2018, atualizando as regras administrativas relacionadas à tramitação e validade da certidão de não incidência do ITBI no município.

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