Política
Edinho propõe aumento médio de 5,54% no IPTU para 2023
Câmara ainda precisa analisar o projeto que atualiza a Planta Genérica de Valores
O prefeito Edinho Araújo (MDB) encaminhou um Projeto de Lei Complementar à Câmara de Rio Preto que pretende atualizar a Planta Genérica de Valores. Na prática, a proposta determina reajuste médio de 5,54% no valor do IPTU a ser pago no próximo ano.
O índice adotado corresponde ao IPCA projetado para 2022. Com isso, segundo o texto, os imóveis dentro do perímetro urbano, que não estejam com o valor estabelecido em lei, terão o valor do metro quadrado fixado em R$ 13,44. Já o valor do metro quadrado predial será multiplicado por 10, ou seja, vai a R$ 134,48.
A determinação de valores é diferenciada entre os bairros. Um imóvel comercial na zona sul da cidade, por exemplo, terá como base de cálculo R$ 638,22, enquanto uma residência na zona norte será R$ 97,49 por metro quadrado.
O projeto ainda traz uma atualização do valor do metro quadrado fixado para chácaras, que será de R$ 5,22.
O prefeito Edinho Araújo (MDB) encaminhou um Projeto de Lei Complementar à Câmara de Rio Preto que pretende atualizar a Planta Genérica de Valores. Na prática, a proposta determina reajuste médio de 5,54% no valor do IPTU a ser pago no próximo ano.
O índice adotado corresponde ao IPCA projetado para 2022. Com isso, segundo o texto, os imóveis dentro do perímetro urbano, que não estejam com o valor estabelecido em lei, terão o valor do metro quadrado fixado em R$ 13,44. Já o valor do metro quadrado predial será multiplicado por 10, ou seja, vai a R$ 134,48.
A determinação de valores é diferenciada entre os bairros. Um imóvel comercial na zona sul da cidade, por exemplo, terá como base de cálculo R$ 638,22, enquanto uma residência na zona norte será R$ 97,49 por metro quadrado.
O projeto ainda traz uma atualização do valor do metro quadrado fixado para chácaras, que será de R$ 5,22.
Na justificativa, o prefeito diz que “propõe-se também estabelecer um critério para os imóveis que ocupam faixas de valores diferentes, rever o estabelecido no artigo 14 para que o imposto, que é de incidência anual, não tenha o seu lançamento modificado no curso do exercício e revogar a penalidade prevista no artigo 21, da Lei Complementar Municipal nº 96/98”.
O texto precisa estar em vigor até o dia 31 de dezembro para que os valores sejam aplicados aos carnês do imposto do ano que vem.
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