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Embriaguez provoca 70% das mortes no trânsito em Rio Preto

Levantamento da SSP aponta que 35 das 50 vítimas registradas nos últimos 12 meses morreram em acidentes relacionados à embriaguez ao volante

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SMCS/ arquivo
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Mesmo 18 anos após a criação da Lei Seca, dirigir sob efeito de álcool continua sendo uma das principais causas de mortes no trânsito. Em Rio Preto, um levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) revela que 70% dos óbitos registrados em acidentes de trânsito nos últimos 12 meses tiveram relação com motoristas embriagados.

Os números mostram a dimensão do problema. No período, o município contabilizou 2.145 acidentes de trânsito, que resultaram em 50 mortes. Destas, 35 ocorreram em ocorrências associadas à embriaguez ao volante.

Para o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Major PM Ederson Merighi Pinha, a legislação evoluiu desde sua criação, mas ainda não foi suficiente para mudar completamente o comportamento dos condutores.

“Quando a Lei Seca começou, foi um período de choque para o motorista. Com o decorrer dos anos, ela passou por três atualizações. Hoje, a única tolerância é a margem de erro do bafômetro. No entanto, acredito que esse número de óbitos associados à embriaguez ao volante acontece porque, embora a lei esteja mais rígida, ela ainda não inibiu totalmente o motorista. Ele parece se preocupar mais com a multa, com o bolso, do que com a responsabilidade legal.”

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Segundo o secretário, muitos motoristas ainda subestimam as consequências de dirigir após consumir bebida alcoólica.

“São casos excepcionais. A pessoa sai de casa sem intenção de matar ninguém. Mas, a partir do momento em que ingere bebida alcoólica, tem os sentidos alterados e precisa assumir essa responsabilidade. É aí que vejo que a lei ainda não encontrou seu ponto ideal.”

Um dos casos mais recentes que repercutiram na cidade foi o atropelamento do jovem Igor Cesar da Silva Pacheco, de 20 anos. Ele foi atingido enquanto atravessava a faixa de pedestres na Avenida Alberto Andaló, quando voltava do trabalho acompanhado de dois amigos.

Segundo a investigação, o motorista do veículo, um auxiliar de enfermagem de 29 anos, dirigia embriagado e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele foi preso em flagrante, e a Justiça converteu a prisão em preventiva.

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Igor sofreu traumatismo craniano, perfuração no pulmão, teve uma convulsão e precisou ser intubado. Após passar dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base, recebeu alta em 16 de julho. Nas redes sociais, o jovem publicou um vídeo agradecendo o apoio recebido durante o período de internação.

Além da fiscalização, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes afirma investir em ações permanentes de conscientização. Conforme o secretário, a pasta mantém campanhas educativas em parceria com empresários da cidade, utilizando painéis de LED para divulgar mensagens de prevenção aos motoristas.

O município também participa do planejamento e do apoio às operações da Lei Seca realizadas em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), Polícia Militar e Guarda Civil Municipal.

“Nós desenvolvemos campanhas educativas continuamente e apoiamos as operações da Lei Seca realizadas pelo Detran, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal. A fiscalização é importante, mas a conscientização da população também é fundamental para reduzir esse tipo de ocorrência.”

De acordo com o Detran-SP, motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool estão sujeitos a penalidades administrativas e, em situações mais graves, também respondem por crime de trânsito. Quando o teste do bafômetro aponta entre 0,01 mg/L e 0,33 mg/L de álcool por litro de ar expelido — ou quando o condutor se recusa a realizar o exame — a infração é considerada gravíssima. As penalidades incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e realização obrigatória de curso de reciclagem. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa dobra para R$ 5.869,40.

Já quando o resultado do bafômetro é de 0,34 mg/L ou superior, ou quando o motorista apresenta sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, a conduta passa a ser enquadrada como crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesses casos, o motorista é encaminhado à delegacia e, se condenado pela Justiça, pode cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, além das sanções administrativas.

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