Cidades
Enganada com golpe por criminoso, idosa perde R$ 10,5 mil
Vítima pensou que transferência desbloquearia a conta dela, que estaria ‘travada’
Um total de R$ 10,5 mil. Este foi o prejuízo de uma vítima de estelionato em Rio Preto, que realizou boletim de ocorrência neste domingo (22). De acordo com informações do boletim de ocorrência, a idosa de 76 anos, relatou na Central de Flagrantes que tudo começou no último dia 18 de janeiro, quando recebeu no celular uma mensagem SMS.
O texto teria sido enviado pelo banco em que ela é correntista e dizia o seguinte: “Compra realizada no valor de R$ 4.950 mil em análise. Caso não reconheça a operação, entre em contato com o número 0800…”. Como não havia comprado nada, a mulher ligou para o número indicado na mensagem.
Um suposto atendente se identificou como sendo do setor de segurança da instituição financeira, que lhe informou a seguinte situação: “…a agência bancária dela, bem como a gerente da conta estão ‘interditadas’ por envolvimento com uma quadrilha de estelionatários e que vários empréstimos haviam sido feitos no nome dela…”.
Por mais absurdo que possa soar, para completar o golpe, o criminoso cibernético disse à vítima que ela deveria ir até a agência bancária em que possui conta e efetuar uma transferência de R$ 10,5 mil para uma conta em nome de pessoa física (nome masculino) para que “os empréstimos fossem bloqueados”.
A idosa contou ainda que, inocentemente, no dia 20 de janeiro foi até o banco que é correntista e realizou a transferência para o golpista, sendo que o tempo todo o ‘atendente’ permaneceu ao telefone com ela passando as orientações e se comprometeu a ligar no dia seguinte para, afim de “desbloquear a conta”.
O ‘tal’ funcionário de segurança fez questão ainda de pedir à mulher a confirmação da transferência por meio do WhatsApp (número 0800), solicitando o comprovante do depósito. A ligação no dia seguinte, é claro, não aconteceu. Somente neste momento ela percebeu que se tratava de um golpe.
A queixa, após formalizada, foi encaminhada para a delegacia correspondente a área dos fatos, que dará início à investigação do caso. A vítima foi orientada quanto ao prazo de seis meses que tem para representar criminalmente (processar) contra o estelionatário. Prazo este que só começa a contar a partir do momento que o criminoso seja devidamente identificado.
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