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Justiça absolve ex-prefeito de Cedral em ação por dispensa indevida de licitação

Janjão era acusado de gastar mais de R$ 19 mil com uma empresa

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Luiz Aranha/Gazeta do Interior
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O Tribunal de Justiça absolveu o ex-prefeito de Cedral, Paulo Ricardo Beolchi de Lucas, o Janjão (Cidadania), em ação penal movida pelo Ministério Público (MP) por suposta dispensa indevida de licitação. A decisão foi fundamentada na ausência de dolo específico e de prejuízo ao erário, requisitos indispensáveis para a caracterização do crime previsto na Lei de Licitações.

A denúncia apontava que o ex-prefeito teria, entre março de 2017 e maio de 2018, contratado de forma irregular a empresa Diário Serviços de Intermediação em Publicações Ltda. em 19 ocasiões, totalizando R$ 19.981,11. O MP sustentou que houve fracionamento de despesas para evitar o processo licitatório, além de pagamentos feitos antes da emissão de nota fiscal e sem comprovação da execução dos serviços.

A defesa alegou que o ex-prefeito desconhecia que a empresa não integrava a imprensa oficial, prática supostamente herdada da gestão anterior. Após a denúncia, o gestor passou a utilizar os serviços da imprensa oficial e regularizou os procedimentos.

Na análise do caso, o Tribunal destacou que o tipo penal exige dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de causar dano ao erário. Citando precedentes do STF e STJ, os desembargadores concluíram que irregularidades meramente formais, sem prova de má-fé ou prejuízo, não configuram crime.

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Com base nessa fundamentação, a ação foi julgada improcedente e o ex-prefeito, absolvido por falta de provas suficientes para condenação.

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