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Justiça acolhe recurso do MP e retoma ação contra Marcondes

Vice-prefeito é acusado de chamar segurança do Palmeiras de “macaco velho” após partida contra o Mirassol

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu recurso do Ministério Público (MP) e determinou a retomada da ação penal contra o vice-prefeito e secretário de Obras de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), por suspeita de injúria racial contra um segurança do Palmeiras. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Criminal. O processo deverá voltar a tramitar na Justiça de Mirassol, onde a denúncia havia sido rejeitada e o caso, arquivado.

O caso teve origem em uma discussão após a partida entre Mirassol e Palmeiras, disputada em fevereiro de 2025 pelo Campeonato Paulista. Segundo a acusação, Marcondes teria chamado o segurança Adilson Antônio de Oliveira de “macaco velho” durante o desentendimento. A defesa do vice-prefeito contesta essa interpretação e sustenta que a expressão utilizada teria sido “paca veia”.

O acórdão do TJ, documento que apresenta os fundamentos da decisão colegiada, ainda não foi disponibilizado para consulta integral. O relator do recurso é o desembargador Luiz Antonio Cardoso. Também integram a Câmara os desembargadores Toloza Neto e Airton Vieira.

Com o acolhimento do recurso, a acusação volta a ser examinada pela Justiça. A decisão não representa condenação nem estabelece, por si só, que Marcondes tenha cometido o crime. O caso ainda deverá seguir os trâmites processuais, com possibilidade de apresentação de novos recursos.

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Histórico do processo

A primeira denúncia contra Marcondes foi apresentada pelo promotor José Sílvio Codogno. Entre os elementos considerados pelo Ministério Público estava um relatório elaborado pela Polícia Civil de Rio Preto a partir de uma gravação da discussão feita por uma equipe da TV TEM. O documento utilizou recursos de inteligência artificial para analisar o áudio.

Em agosto de 2025, a Justiça de Mirassol havia recebido a denúncia. A decisão, porém, foi posteriormente anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após recurso da defesa do vice-prefeito, representada pelo advogado Edlênio Xavier Barreto.

No STJ, a defesa questionou a utilização do relatório produzido com auxílio de inteligência artificial e sustentou que dois laudos do Instituto de Criminalística de São Paulo indicavam que a expressão pronunciada teria sido “paca veia”, e não “macaco velho”.

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Após a anulação da decisão anterior, o Ministério Público apresentou uma nova denúncia no fim de abril de 2026, desta vez sem incluir o relatório técnico baseado em inteligência artificial e com fundamento em depoimentos de testemunhas.

Em maio, a juíza Natália Berti, da 1ª Vara de Mirassol, rejeitou a nova acusação e determinou o arquivamento do processo. Na decisão, a magistrada argumentou que, embora a denúncia mencionasse depoimentos e imagens de uma equipe de jornalismo, não seria possível separar esses elementos do relatório técnico produzido com inteligência artificial generativa.

“Embora a denúncia mencione declarações testemunhais e vídeos de filmagens de uma equipe de jornalismo, fato é que, nos termos em que a denúncia foi formulada, fica impossível dissociar tais elementos do laudo técnico gerado por inteligência generativa”, escreveu a juíza.

Ministério Público contestou arquivamento

O Ministério Público recorreu da decisão de Mirassol e defendeu que a denúncia fosse recebida para permitir o andamento da ação penal. A promotora Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubern argumentou que o encerramento de um processo criminal antes da apuração dos fatos é excepcional e exige a presença de situações específicas.

“O trancamento da ação penal é medida excepcional, reservada às hipóteses em que a atipicidade, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade se revelam de plano, sem necessidade de dilação probatória — o que não é o caso dos autos”, afirmou a promotora no recurso.

A defesa de Marcondes pediu a manutenção da decisão que rejeitou a denúncia. Segundo o advogado, a magistrada de primeira instância cumpriu a determinação do STJ ao excluir o relatório técnico e explicou por que, na avaliação dela, a acusação não poderia prosseguir sem aquele elemento.

“Com efeito, a magistrada de origem não apenas deu integral cumprimento à determinação emanada da Corte Superior, como também expôs de maneira detalhada as razões pelas quais a denúncia originária não mais subsistia após a exclusão do denominado ‘Relatório Técnico’ produzido mediante utilização de inteligência artificial generativa”, sustentou a defesa.

Com a decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal, o processo deverá retornar à Justiça de Mirassol para prosseguimento, conforme os termos do julgamento. A íntegra do acórdão ainda é aguardada para esclarecer os fundamentos adotados pelos desembargadores.

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