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Justiça condena supermercado que acusou cliente de furtar chocolate

O homem, que ia sempre à loja, foi detido até que funcionários checassem nas câmeras a suspeita, que não se confirmou

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O supermercado Proença, unidade da avenida Nossa Senhora da Paz, foi condenado a indenizar um homem o qual funcionários acusaram de ter furtado um chocolate.

A vítima é um funcionário público da Unesp, que foi até o estabelecimento em janeiro cotar os preços do açougue.

Segundo informações do processo, o cliente seguia até a porta de saída, sem comprar nada, quando foi abordado por uma mulher, responsável pelo monitoramento da loja, que estava acompanhada de outros dois funcionários.

Sob a acusação de ter furtado um chocolate, a mulher exigia que o cliente a acompanhasse até uma sala reservada.

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“A abordagem aconteceu de forma constrangedora e vexatória, na frente de vários clientes e funcionários, que no momento passaram a observar toda aquela situação”, escreveu a advogada Francine Pereira.

Envergonhado, o homem jogou todos os pertences na esteira de um dos caixas, provando que não estava com nenhum produto da loja.

Foi quando a mulher pediu que todos aguardassem até que ela conferisse as imagens das câmeras. Instantes depois, retornou e mandou liberar o homem porque tinha cometido um “engano”.

Ao ser acusado falsamente de furto, a vítima passou a gravar áudios pelo celular, que foram apresentados como prova no processo. Entre eles, a fala do gerente da unidade pedindo desculpas pelo equívoco.

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O homem ainda disse que era cliente do local há vários anos, antes mesmo da bandeira Proença, porque o supermercado é o mais próximo do trabalho dele.

A ação de danos morais pedia reparação no valor de R$ 10 mil.

Citada, a defesa do supermercado alegou que a abordagem não passou de um mero aborrecimento, tendo ocorrido de maneira singela e sem qualquer constrangimento ao cliente. Porém, não apresentou provas.

“Veja que os áudios acostados na inicial confirmam que a parte autora foi abordada, tendo sida impedida de sair do supermercado enquanto não averiguada a situação, certo ainda que mais de um dos funcionários da requerida atuaram no caso, enquanto, ao fundo, escuta-se a movimentação do supermercado. Ou seja, presentes elementos que possibilitam concluir pelo constrangimento”, escreveu o juiz da 6ª Vara Cível, Sandro Nogueira de Barros Leite.

O magistrado, porém, entendeu como razoável fixar a indenização em R$ 5mil.

Por se tratar de decisão em primeira instância, cabe recurso para ambas as partes. Da vítima, para pedir a majoração do valor, e do estabelecimento, para pleitear a improcedência da ação.

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