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Justiça dá 10 dias para Prefeitura se manifestar sobre proposta de parcelamento

Juiz afirma que parcelamento de valores do contrato anulado com a Santa Casa de Casa Branca depende da concordância da Prefeitura de Rio Preto e não pode ser homologado sem análise do poder público

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Rio Preto se manifeste em até dez dias sobre a proposta apresentada pela Santa Casa de Casa Branca para devolver, de forma parcelada, os recursos recebidos por meio do convênio firmado com a Secretaria Municipal de Saúde e posteriormente anulado pela administração municipal.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (8) e representa um novo desdobramento da disputa judicial envolvendo o contrato de R$ 11,9 milhões, que também é alvo de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde na Câmara de Rio Preto.

Ao analisar a proposta protocolada pela entidade hospitalar, o magistrado afirmou que não cabe ao Judiciário homologar ou autorizar imediatamente o parcelamento, uma vez que a restituição envolve recursos públicos e depende da concordância expressa da Prefeitura de Rio Preto, apontada como titular do crédito.

Segundo a decisão, a Prefeitura deverá informar se concorda com a proposta e, em caso positivo, apresentar as condições para eventual formalização de um acordo, incluindo critérios de atualização monetária, vencimentos, forma de pagamento e eventual necessidade de autorização administrativa.

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“A atuação jurisdicional, nesta fase, não pode substituir a vontade administrativa do ente público, especialmente quanto à aceitação do parcelamento”, registrou o juiz.

O magistrado também destacou que a proposta apresentada pela Santa Casa de Casa Branca não produz efeitos automáticos. Na prática, o oferecimento do parcelamento não suspende a cobrança dos valores nem impede que a Prefeitura adote medidas administrativas ou judiciais para buscar o ressarcimento dos recursos repassados.

Outro ponto enfatizado na decisão é que a oferta feita pela entidade hospitalar não gera qualquer efeito liberatório antes de eventual aceitação pelo Município ou de posterior deliberação judicial específica.

“O parcelamento não suspende, por si só, a exigibilidade do valor, não impede a adoção de medidas administrativas ou judiciais pelo Município e não produz efeito liberatório antes de sua aceitação”, afirmou o magistrado.

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A decisão também relembra que o pedido de tutela de urgência formulado anteriormente pela Santa Casa já havia sido negado pela Justiça. Na ocasião, o entendimento foi de que não havia elementos suficientes para impedir o Município de adotar medidas para recuperar os recursos cuja devolução reivindica.

Com a determinação, a Prefeitura passa a ser a protagonista da próxima etapa do processo. A posição que será apresentada ao Judiciário poderá indicar se há espaço para uma solução consensual entre as partes ou se o conflito continuará sendo discutido judicialmente.

O caso envolve o convênio firmado entre a Secretaria de Saúde de Rio Preto e a Santa Casa de Casa Branca, que previa a prestação de serviços na área da saúde e acabou sendo rescindido após questionamentos levantados pela administração municipal. O episódio desencadeou uma série de desdobramentos administrativos, políticos e judiciais, incluindo a instalação da CPI da Saúde na Câmara Municipal.

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