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Justiça ‘erra’ e bloqueia contas de vítima em ação de execução de dívida

A mulher, que ingressou com ação para receber o dinheiro, agora pede indenização da Fazenda pelo equívoco

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Uma autônoma de 35 anos, moradora de Rio Preto, ingressou com ação de indenização por erro judiciário após ter duas contas bancárias bloqueadas em razão de um pedido de penhora relativo a outro processo. Ocorre que a mulher é vítima, e não devedora, na referida demanda.

Em 2016, ela processou uma cliente para quem vendeu roupas e não recebeu o pagamento. Com as promissórias em mãos, a autônoma cobrou na Justiça a dívida, que se arrasta por cinco anos. Recentemente, o juiz responsável pelo caso autorizou o bloqueio de contas bancárias e, consequentemente, a penhora dos valores que nelas houver.

Só que por um equívoco, um servidor público se confundiu e cadastrou a autônoma como devedora na ação de execução de título extrajudicial.

A profissional, que trabalha com dois bancos para viabilizar o negócio, tentou movimentar as contas no dia 26 de novembro e não conseguiu. Ela entrou em contato com as instituições e foi informada sobre os bloqueios judiciais.

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Surpresa, ela comunicou o erro no cartório da 2ª Vara Cível, porém, as contas só foram desbloqueadas quatro dias depois.

“Ressalta-se que o dinheiro da Requerente bloqueado seria utilizado pela mesma para compra de alimentação de sua família e o comportamento do agente público foi extremamente abaixo dos padrões legais”, escreveu a advogada Daniela Ferri.

A autônoma, que ainda não recebeu o valor da dívida sobre as roupas vendidas, pede reparação da Justiça no valor de 10 salários mínimos (equivalente a R$ 11 mil), pelo constrangimento sofrido. 

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