Política
Justiça rejeita ação de Bottas contra Merabe por críticas à saúde
Juiz considerou que manifestações da médica e presidente do Sindicato dos Médicos estavam dentro dos limites da liberdade de expressão e do direito de crítica à gestão pública
A Justiça de Rio Preto julgou improcedente a ação movida pelo ex-secretário municipal de Saúde Rubem Bottas contra a médica Merabe Muniz, presidente do Sindicato dos Médicos de Rio Preto. A sentença rejeitou o pedido de indenização por danos morais de R$ 15 mil e também a solicitação para que a médica fosse proibida de fazer novas manifestações consideradas ofensivas pelo autor.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (18) pelo juiz Armando Gossn Costantini, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Rio Preto. O magistrado entendeu que as manifestações feitas por Merabe nas redes sociais estavam relacionadas à prestação de serviços de saúde pública e, portanto, inseridas no contexto do debate de interesse coletivo.
Bottas alegou no processo que Merabe vinha publicando vídeos no Instagram com críticas à gestão da saúde municipal e que algumas manifestações teriam atribuído a ele responsabilidade por mortes de pacientes e pelo colapso da rede. Entre as expressões mencionadas na ação estavam “mais uma para a conta de vocês” e “incompetência de vocês”.
O ex-secretário também pediu a remoção das publicações e uma obrigação para que Merabe se abstivesse de realizar novas postagens consideradas ofensivas.
Ao analisar o caso, porém, o juiz concluiu que não houve abuso da liberdade de expressão nem intenção deliberada de atingir a honra pessoal do autor.
Críticas à saúde pública
Na sentença, o magistrado destacou que Bottas ocupava, à época dos fatos, o cargo de secretário municipal de Saúde, função diretamente ligada à gestão, fiscalização e direcionamento das políticas públicas da área.
Segundo Costantini, ocupantes de funções públicas estão sujeitos a maior grau de fiscalização, cobrança e críticas da sociedade, especialmente quando as manifestações dizem respeito ao exercício da função pública.
O juiz citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) segundo as quais agentes públicos estão sujeitos a críticas relacionadas ao desempenho de suas funções, inclusive quando são severas ou contundentes, desde que não ultrapassem os limites da liberdade de expressão.
No caso de Merabe, a sentença considerou que as manifestações estavam relacionadas especificamente à situação da saúde pública e não à vida privada de Bottas.
“Não se verifica, assim, intenção deliberada de macular a honra pessoal (animus diffamandi ou animus injuriandi), mas a predominância do propósito crítico e informativo (animus criticandi e animus narrandi), motivado pelo inconformismo com o que a requerida reputava ser a situação da saúde local”, escreveu o juiz.
A sentença também considerou relevante o contexto que antecedeu as publicações. Segundo os documentos analisados no processo, Merabe teria sido procurada por familiares de um paciente que permanecia na UPA Jaguaré aguardando transferência para atendimento hospitalar.
O magistrado afirmou que documentos apresentados no processo demonstraram que a médica, na condição de dirigente sindical, havia sido acionada pelos familiares e buscado informações e providências junto à administração municipal.
Para o juiz, esse contexto afastou a interpretação de que as manifestações tinham como objetivo exclusivamente atacar a honra do ex-secretário.
“Embora as expressões tenham sido duras e contundentes, a contundência da crítica política não se transmuda em ilícito civil indenizável quando o debate recai sobre o funcionamento de serviços públicos essenciais de interesse de toda a coletividade”, afirmou.
Pedido de censura prévia é rejeitado
Além de negar a indenização, a Justiça também rejeitou o pedido para impedir novas manifestações de Merabe.
Na sentença, o juiz afirmou que o ordenamento jurídico não permite uma proibição genérica e antecipada de futuras manifestações de pensamento ou críticas dirigidas a administradores públicos.
Eventuais excessos, segundo a decisão, podem ser analisados individualmente e posteriormente, caso ocorram.
“O ordenamento jurídico pátrio veda a instituição de censura judicial prévia, não se admitindo a proibição abstrata e genérica de futuras manifestações de pensamento ou críticas direcionadas à atuação de administradores públicos”, escreveu Costantini.
O magistrado também diferenciou o caso de outro processo envolvendo Merabe, no qual a Justiça havia analisado a divulgação de conversas privadas trocadas pelo WhatsApp. Segundo a sentença, naquele processo estava em discussão a quebra de expectativa de confidencialidade de mensagens particulares, enquanto a ação de Bottas tratava de vídeos opinativos sobre o atendimento em uma unidade pública de saúde.
Decisão cita entendimento do STJ
Para fundamentar a decisão, o juiz citou entendimento do STJ segundo o qual agentes públicos e figuras públicas possuem uma esfera de proteção mais restrita quando as manifestações estão relacionadas a fatos de interesse geral e ao exercício de suas funções.
A sentença também mencionou decisão recente do STJ, de agosto de 2026, em caso envolvendo manifestação na internet contra agente público. Naquele julgamento, a Corte considerou que críticas políticas severas ou contundentes não configuram, por si só, dano moral quando não há demonstração de intenção de ofender ou imputação de crime específico.
Ao final, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos de Bottas e extinguiu o processo com resolução do mérito.
Não houve condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme as regras aplicáveis aos processos nos Juizados Especiais.
A sentença informa que cabe Recurso Inominado no prazo de dez dias úteis a partir da intimação. A decisão, portanto, ainda pode ser questionada pela parte autora.
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