Política
Justiça suspende Festa do Peão de Sales após ação do Ministério Público
Prefeitura recorreu da decisão e contestou déficit financeiro e falta de repasses à Casa-Lar
A Justiça determinou a suspensão da 36ª Festa do Peão de Rodeio de Sales, prevista para setembro, após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A liminar também interrompeu todos os contratos firmados para a realização do evento, incluindo shows, serviços de segurança, estrutura, sonorização, iluminação e demais fornecedores.
Na ação, o Ministério Público alegou que a Prefeitura destinava recursos públicos para a realização da festa enquanto deixava de cumprir obrigações consideradas essenciais, entre elas os repasses à Casa-Lar, entidade responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Segundo o processo, um inquérito civil apontou a contratação dos artistas Mayck & Lyan, Zé Ricardo & Thiago e Loubet. Somados, os contratos chegaram a R$ 568 mil. O MP informou ainda que os gastos previstos com eventos de entretenimento totalizavam R$ 864 mil.
O Ministério Público também apresentou dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), segundo os quais o município havia arrecadado R$ 20,65 milhões até junho de 2026, enquanto as despesas empenhadas alcançavam R$ 29,89 milhões, indicando um déficit superior a R$ 9,2 milhões. A ação destacou ainda que o TCE havia emitido alertas entre janeiro e abril sobre o risco de descumprimento das metas fiscais e o agravamento da situação financeira.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Além de suspender a realização da festa e os contratos relacionados ao evento, a decisão também impediu a continuidade de eventuais licitações em andamento.
A liminar determinou ainda que a Prefeitura encaminhasse ao Ministério Público, em até dez dias, documentos como processos de contratação dos artistas, contratos, empenhos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, planilhas de custos da Festa do Peão e da Festa das Nações, justificativa sobre os repasses à Casa-Lar, folha de pagamento dos servidores, balancetes financeiros e relação de restos a pagar.
O magistrado também ordenou que o município divulgasse, em até 24 horas, um comunicado sobre a suspensão da festa no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Após a decisão, o secretário de Turismo e Esportes, Donizeti Edissel, afirmou que a situação financeira do município não correspondia ao que havia sido apresentado na ação. Segundo ele, a administração reconhecia um déficit de aproximadamente R$ 197 mil, equivalente a cerca de um dia de arrecadação. O secretário também declarou que os salários dos servidores estavam em dia e que os repasses à Casa-Lar vinham sendo realizados regularmente.
A Prefeitura informou publicamente que havia recorrido da liminar tanto na Comarca de Urupês quanto no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em nota oficial, sustentou que parte dos valores apontados pelo Ministério Público correspondia a recursos federais vinculados à construção de 48 moradias populares, que não poderiam ser considerados como déficit financeiro.
O município também apresentou documentos indicando cinco repasses de R$ 10 mil à Casa-Lar entre janeiro e junho, totalizando R$ 50 mil, e afirmou que cumpria os investimentos obrigatórios nas áreas de saúde e educação. Até então, a liminar permanecia em vigor, enquanto os recursos apresentados pela Prefeitura aguardavam análise da Justiça.
A Gazeta de Rio Preto procurou o prefeito de Sales, Josemar Francisco de Abreu (PSD), para comentar a suspensão da Festa do Peão e a decisão liminar da Justiça. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação da administração municipal.
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