Política
Justiça cobra extratos da Santa Casa de Casa Branca
Decisão determina apresentação da movimentação financeira da entidade e de outras empresas citadas em processo que apura contrato firmado com a Prefeitura de Rio Preto
A Justiça determinou que a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca apresente extratos de movimentação bancária no âmbito da ação que questiona o convênio firmado com a Prefeitura de Rio Preto para a realização de mutirões de consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida faz parte da fase de produção de provas do processo, que investiga a legalidade do Convênio nº 02/2026-SMS, assinado em abril deste ano, no valor de R$ 11,9 milhões. O contrato previa a realização de consultas especializadas e exames de imagem por meio de unidades móveis.
Na decisão, o Judiciário determinou que a instituição apresente a movimentação de contas bancárias vinculadas ao convênio, com o objetivo de permitir a análise da destinação dos recursos públicos. O pedido também alcança empresas mencionadas na ação e busca esclarecer o fluxo financeiro relacionado à execução do contrato.
A ação popular sustenta que a celebração do convênio ocorreu apesar de um parecer da Procuradoria-Geral do Município apontar uma série de exigências técnicas e jurídicas que deveriam ser cumpridas antes da assinatura. Segundo o documento, o parecer foi emitido na manhã de 17 de abril e, menos de seis horas depois, o convênio já havia sido formalizado.
Entre os apontamentos feitos pela Procuradoria estavam a necessidade de regularização das unidades móveis junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), obtenção de licença sanitária, pactuação da operação no SUS, indicação formal de responsáveis técnicos, inclusão de cláusulas condicionando o início da execução ao cumprimento dessas exigências e apresentação de estudos que demonstrassem a vantagem econômica da contratação.
O processo também afirma que essas condicionantes não teriam sido observadas antes da assinatura do ajuste e que recomendações relativas à prestação de contas, conta bancária exclusiva para o convênio e comprovação dos custos do serviço também teriam sido desconsideradas.
Outro ponto levantado na ação é que a Santa Casa de Casa Branca foi qualificada como Organização Social pelo município de Rio Preto um dia antes da assinatura do convênio, por meio de decreto publicado na mesma data em que o contrato entrou em vigor. Para o autor da ação, a sequência dos atos administrativos indica que a contratação já estaria previamente planejada.
A Prefeitura de Rio Preto e a Santa Casa de Casa Branca negam irregularidades no convênio e sustentam a legalidade da contratação. O processo segue em tramitação e ainda não há decisão sobre o mérito da ação.
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