Cidades
Liminar do TJ suspende lei que proibia Uber em Rio Preto
Secretaria de Trânsito deve pedir à Procuradoria a criação de modelo para regulamentação do serviço
Caiu a lei que proibia a utilização de transporte privado solicitado por meio de aplicativo – como o Uber. Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta sexta-feira,19, a lei municipal de autoria do vereador Paulo Pauléra (PP) que proibia esse tipo de atividade. O desembargador Evaristo Santos considerou inconstitucional a norma e concedeu liminar em ação proposta pela Procuradoria Geral de Justiça.
Com a decisão, o município fica impedido de fiscalizar os motoristas que usarem o aplicativo para trabalhar. A Secretaria de Trânsito confirmou, ainda na sexta, que não pode mais aplicar a multa de R$ 2,7 mil, prevista na lei derrubada, mas adiantou que a fiscalização dos agentes de trânsito da Guarda Municipal e da Polícia Militar podem recolher o veículo flagrado transportando os passageiros, uma vez que o motorista não tem a concessão do município para fazer o transporte de passageiros.
O secretário de Trânsito de Rio Preto, Marcos Apóstolo, vai levar o caso para análise da Procuradoria Geral do Município, que deverá propor um modelo de regulamentação do serviço.
Na ação, o promotor Sérgio Clementino afirmou que houve usurpação da competência legislativa privativa da União. “Ofensa à livre iniciativa e concorrência, além de contrariar interesses dosconsumidores. Violação do princípio da razoabilidade. Mencionou jurisprudência. Daí a liminar e reconhecimento da inconstitucionalidade”, afirmou o desembargador em seu despacho.
De acordo com Santos, a liminar é necessária para evitar prejuízos aos prestadores de serviços do aplicativo na cidade. Na decisão consta que a lei está suspensa a partir de agora até o julgamento do mérito da ação, que não tem prazo para acontecer.
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