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Mudança na regra eleitoral dificulta formação de chapa para disputa ao Legislativo

Pela lei, serão 18 candidatos a vereador por legenda, respeitando a cota de 30% por gênero

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O aumento de cadeiras da Câmara de Rio Preto impacta não apenas os cofres públicos, como também as eleições de 2024. A disputa será marcada pela aplicação da nova legislação eleitoral que determina, entre outras regras, a diminuição na quantidade de candidatos lançados por partido.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Anderson Branco (PL), será discutido pelos vereadores e por representantes de entidades de classe nesta sexta-feira (11), a partir das 17h, na Câmara. O texto prevê o aumento de 17 para 23 cadeiras na casa. A norma, se aprovada, será aplicada somente a partir de 2025, mas já irá definir a forma como serão montadas as chapas da disputa de 2024.

O número de candidatos, de acordo com a lei, é determinado pela quantidade de cadeiras na Câmara. Com as atuais 17 vagas, cada legenda deverá lançar 18 candidatos à disputa, nas eleições municipais. Dentro deste quadro, ainda deverá ser respeitada a cota de 30% de gênero, ou seja, seis candidatos deverão ser, obrigatoriamente, do sexo que tiver menos representantes.

Passando de 17 para 23 cadeiras, os partidos poderão montar chapas de 24 candidatos. Assim, a cota a ser respeitada passaria de seis para oito. Ao aumentar a quantidade de pessoas na disputa, diminui-se o número de votos necessários para ser eleito.

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Na última eleição, em 2020, foram 26 candidatos por partido. As chapas, formadas com os chamados puxadores de votos, tinham mais pessoas para garantir que a legenda atingisse o quociente eleitoral e disputasse, de fato, uma cadeira no Legislativo.

Um exemplo de partido que conseguiu muitos votos, mas ficou de fora da composição da Câmara, é o PDT. O então candidato a vereador Abner Tofanelli teve 3.467 votos e ficou em 10º lugar, mas não foi eleito porque a legenda, que tinha outros 23 candidatos, não conseguiu atingir o quociente eleitoral, que foi de 11.734 votos. 

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para um, se superior. Com isso, quanto mais lugares para preencher, menor será o quociente eleitoral e mais fácil para os partidos será atingir a quantidade necessária de votos para eleger um representante.

Para próxima disputa, o cálculo do quociente eleitoral continua o mesmo. O que alterou foi o critério de distribuição das sobras. Com a reforma eleitoral, participarão da distribuição das sobras apenas os partidos e federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

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Segundo o anexo da proposta, o impacto financeiro do aumento de seis novas cadeiras na Câmara está estimado em R$ 518.891,08 por ano, considerando o atual salário dos vereadores que é de R$ 5.907,23. A conta inclui os encargos como INSS, mas não considera os salários a serem pagos para os assessores, chefes de gabinete e estagiários. Além disso, também não leva em consideração as despesas de gabinete de cada um dos novos parlamentares.

Como o salário de um assessor é de R$ 5.275,04 e o do chefe de gabinete é de R$ 8.326,30, e são dois assessores e um chefe, o valor aumenta em R$ 18.876,38 por mês. Em um ano, o impacto financeiro dos novos servidores ultrapassa a casa de R$ 1,3 milhão por gabinete. Somado ao salário dos seis vereadores a mais, o impacto chega a quase R$ 1,9 milhão por ano, desconsiderando a contratação de estagiários.

Em dezembro do ano passado, o presidente da Câmara, Pedro Roberto (Patriota), devolveu aos cofres do município o valor de R$ 2 milhões. O recurso é “sobra” do orçamento da Casa que foi de R$ 26 milhões, mas é apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) como uma falha na administração do recurso público. A destinação da verba devolvida fica a critério do prefeito.

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