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Prefeito interino sanciona lei para professores pagarem meia-entrada

Para garantir o direito, profissionais deverão apresentar documentação que comprove a função

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Divulgação/TV Câmara

Foi sancionada nesta quinta-feira (1º) a Lei que concede o benefício da meia-entrada a professores e trabalhadores da educação em estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer de São José do Rio Preto. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e entrou em vigor imediatamente.

Com a nova legislação, profissionais da educação de escolas públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, incluindo aposentados, terão direito a pagar metade do valor do ingresso em eventos culturais, artísticos, cinematográficos, teatrais, musicais e esportivos.

Para garantir o benefício, será necessário apresentar documento de identidade com foto e um dos seguintes comprovantes: carteira funcional da instituição de ensino, holerite com a função exercida, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou carteira de filiação a sindicato da categoria. No caso dos aposentados, bastará apresentar documento oficial que ateste a aposentadoria na função de professor ou trabalhador da educação.

A comprovação deverá ser feita no ato da compra do ingresso e na entrada do evento, caso seja solicitada. A lei também obriga os estabelecimentos a divulgar amplamente o direito, com avisos em locais visíveis e nos canais de venda físicos e digitais.

A proposta tem origem no Projeto de Lei de autoria da vereadora Márcia Caldas (PL), e foi sancionada pelo vice-prefeito Fábio Marcondes (PL), que exerce interinamente a chefia do Executivo durante a viagem do prefeito Fábio Candido (PL) aos Estados Unidos.

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