Política
Prefeito ganha ação de Merabe Muniz por divulgar conversas privadas
Médica terá de pagar R$ 12 mil ao prefeito após publicar prints de WhatsApp em rede social
A Justiça condenou a presidente do Sindicato dos Médicos de Rio Preto, Merabe Muniz, a pagar indenização de R$ 12 mil ao prefeito da cidade, Fábio Candido (PL), após divulgar em redes sociais trechos de conversas privadas mantidas com ele por meio do aplicativo WhatsApp.
A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Palacin Pagliuso, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Rio Preto. Segundo a sentença, a médica publicou em seu perfil no Instagram imagens e transcrições de mensagens trocadas com o prefeito, expondo o conteúdo de comunicações privadas em um ambiente de amplo alcance.
Na decisão, o magistrado afirmou que a médica poderia exercer sua liberdade de expressão e fazer críticas à administração municipal sem a necessidade de divulgar literalmente conversas particulares. “O problema não é o que a requerida quis comunicar, mas como ela o fez”, escreveu o juiz ao apontar que havia outros meios para expressar críticas ou denúncias sem expor mensagens privadas.
De acordo com a sentença, a divulgação pública das conversas sem autorização do interlocutor caracteriza violação à esfera moral da vítima. O magistrado entendeu que a exposição de comunicações privadas em rede social é suficiente para causar abalo à dignidade e à imagem da pessoa envolvida.
As mensagens divulgadas por Merabe estavam relacionadas ao debate sobre a epidemia de dengue registrada no município no início de 2025. Na publicação questionada, a médica afirmou que havia alertado previamente o prefeito sobre a possibilidade de aumento de casos da doença.
Durante o processo, a defesa da médica argumentou que a divulgação teria sido motivada pelo interesse público do tema, pela necessidade de demonstrar sua atuação diante da crise sanitária e também para proteger sua reputação profissional após críticas relacionadas à condução do episódio.
O juiz, no entanto, concluiu que a exposição literal das conversas privadas não era necessária para alcançar esse objetivo.
Na mesma decisão, o magistrado negou um pedido do prefeito para proibir a médica de divulgar novas conversas privadas mantidas com ele. Segundo o juiz, impor esse tipo de restrição representaria censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal.
“Uma ordem judicial que proíba genericamente novas publicações configura, em sua essência, censura prévia”, destacou o magistrado na sentença.
Este não é o primeiro desdobramento judicial do episódio. Em dezembro do ano passado, Merabe também foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização ao secretário municipal de Saúde, Rubem Bottas, por publicação relacionada ao mesmo caso.
Por meio de nota, a médica afirmou que pretende recorrer da decisão. Segundo ela, a divulgação das mensagens teve como objetivo demonstrar que tanto o prefeito quanto o secretário estavam cientes do risco de agravamento da epidemia de dengue e que medidas preventivas não teriam sido adotadas à época.
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