Cidades
Rio Preto deixa de receber, pelo segundo ano, recursos federais da Educação
Levantamento do MEC aponta que apenas 35 dos 98 municípios da região atenderam aos critérios para a complementação do Fundeb em 2026
Rio Preto voltou a ficar fora da lista de municípios habilitados a receber recursos do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), mecanismo de complementação do Fundeb vinculado ao desempenho educacional e à redução das desigualdades. O dado consta em levantamento do Ministério da Educação (MEC) referente à distribuição da verba federal prevista para 2026.
Na região administrativa de Rio Preto, somente 35 dos 98 municípios conseguiram cumprir todas as condicionalidades exigidas pelo programa e, juntos, vão dividir cerca de R$ 29 milhões. Rio Preto, que havia sido contemplada em anos anteriores, com repasses milionários em 2023 e 2024, não aparece novamente entre as cidades habilitadas.
Em nível nacional, a previsão do Governo Federal é de investimento de aproximadamente R$ 370 bilhões no Fundeb em 2026. Desse total, R$ 7,5 bilhões serão destinados especificamente ao VAAR. Segundo o MEC, 3.076 entes federativos em todo o país atenderam às exigências técnicas e pedagógicas para acessar essa complementação.
O número de municípios habilitados na região cresceu em relação ao ano anterior, quando apenas 23 cidades haviam cumprido os critérios. Entre as exigências estão a ocupação técnica de cargos de gestão escolar, a participação mínima de 80% dos estudantes nas avaliações nacionais, a comprovação de ações voltadas à redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais, além do alinhamento das políticas educacionais municipais à Base Nacional Comum Curricular.
Enquanto Rio Preto ficou fora da distribuição, cidades da região conseguiram avançar no cumprimento das metas. Mirassol, por exemplo, foi novamente habilitada e vai receber cerca de R$ 3,9 milhões em recursos federais por meio do VAAR, valor destinado ao fortalecimento das políticas educacionais da rede municipal de ensino.
Outros municípios também se destacaram no levantamento. Catanduva lidera o ranking regional de repasses em 2026, com aproximadamente R$ 7,4 milhões. Urupês aparece como um dos destaques proporcionais, com o maior valor por habitante entre as cidades contempladas da região.
Os repasses da complementação da União ocorrerão em 13 parcelas mensais, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027, conforme cronograma definido pelo Ministério da Educação. Os valores poderão ser atualizados a cada quatro meses, de acordo com a arrecadação prevista ao longo do exercício, conforme estabelece o Novo Fundeb.
O que diz a Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação informou que Rio Preto não foi habilitada a receber os recursos do VAAR em 2026 por não atender à condicionalidade que trata da redução das desigualdades educacionais. Segundo a pasta, a avaliação é técnica, feita pelo Inep, com base nos resultados do Saeb 2023, que não indicaram avanço suficiente nesse critério. A Secretaria destacou ainda que o Saeb foi reaplicado em 2025 e que os novos dados, ainda não divulgados, servirão de base para a análise do VAAR em 2027, podendo permitir a retomada do repasse caso as metas sejam atingidas.
Leia a nota enviada pela pasta ao Gazeta na íntegra:
“O Valor Anual por Aluno por Resultados (VAAR) é uma das modalidades de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), instituída pela Lei nº 14.113/2020. Diferentemente das demais complementações, o VAAR possui caráter indutor de políticas públicas educacionais, estando condicionado ao cumprimento de critérios relacionados à gestão, transparência, equidade e melhoria dos resultados educacionais, com foco na redução das desigualdades.
De acordo com o art. 14 da Lei nº 14.113/2020, para que estados e municípios sejam habilitados ao recebimento dos recursos do VAAR, é necessário o atendimento simultâneo de condicionalidades legais, dentre as quais se destacam:
I – existência de sistema de avaliação próprio ou participação em avaliações nacionais;
II – utilização dos resultados das avaliações educacionais para o aprimoramento da aprendizagem e da gestão educacional;
III – redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais, aferida a partir dos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB);
IV – observância das normas de transparência e de gestão fiscal e educacional, conforme regulamentação específica.
No exercício de 2026, a Rede Municipal de Educação de São José do Rio Preto não foi habilitada ao recebimento da complementação VAAR, em razão do não atendimento à Condicionalidade III, que trata da redução das desigualdades educacionais. Essa condicionalidade é aferida tecnicamente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a partir de metodologia definida e aprovada no âmbito da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
A apuração que fundamentou a habilitação ao VAAR em 2026 teve como base os resultados do SAEB 2023, considerando a comparação do desempenho entre diferentes grupos socioeconômicos e raciais de estudantes. A análise desses dados indicou que, no período avaliado, não foi constatada a redução das desigualdades educacionais nos parâmetros exigidos pela legislação vigente, o que resultou na não habilitação da rede municipal para o recebimento da referida complementação no referido exercício.
Ressalta-se, contudo, que o SAEB foi novamente realizado em 2025, e seus resultados, ainda não divulgados oficialmente, servirão como nova base de cálculo e aferição das condicionalidades do VAAR, inclusive da Condicionalidade III, para fins de habilitação ao VAAR no exercício de 2027. Dessa forma, os dados do SAEB 2025 constituirão nova oportunidade de mensuração dos avanços educacionais da rede municipal, especialmente no que se refere à promoção da equidade e à redução das desigualdades de aprendizagem.
Assim, o não recebimento do VAAR em 2026 decorre exclusivamente de critérios técnicos e legais vinculados aos resultados educacionais apurados no ciclo avaliativo anterior, não impedindo que, mediante novos resultados e avanços comprovados, a rede municipal venha a atender às condicionalidades exigidas e a ser habilitada ao recebimento da complementação em exercícios subsequentes.”
