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Samu de Rio Preto registra aumento de 23% nos casos de trotes telefônicos em dois anos

Governo de SP irá multar em mais de R$ 2 mil quem passar trote para PM e Bombeiros

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“Alô, tudo bem? Tudo bem! Com quem eu falo? Você fala com uma pessoa que te odeia”. Esse diálogo é entre uma atendente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Rio Preto e uma pessoa que passou trote telefônico para o serviço.

De acordo com dados levantados com a Secretaria de Saúde de Rio Preto, essa prática tem se tornado cada vez mais comum e prejudica quem realmente precisa de serviços públicos, como SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. De janeiro a maio deste ano, foram registrados 653 trotes para o SAMU de Rio Preto, contra 532 registros no mesmo período de 2020 – o que representa um aumento de 23%.

A estrutura do SAMU de Rio Preto conta com 8 unidades de suporte básico, uma de intervenção rápida e uma “motolância”. Além disso, outras três unidades de suporte avançado atendem mais 30 cidades da região. Ao todo, quatro médicos e seis telefonistas auxiliares de regulação médica fazem o atendimento. Todo o serviço conta com 160 funcionários.

Multa para quem passar trote telefônico

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O governador Rodrigo Garcia assinou nesta quinta-feira, 11, um decreto que regulamenta a aplicação de multas e outras penalidades para as pessoas que aplicarem trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM).

“Estou aqui para regulamentar a lei para evitar o trote, com a punição administrativa na área civil, que multa aquele que passar trote ao COPOM e COBOM. Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados todos os dias aqui no COPOM, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse Rodrigo Garcia.

O decreto prevê a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP). Será considerado trote acionar o COPOM ou COBOM de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público.

Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.

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Os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

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