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STJ mantém suspensa ação de injúria racial contra Marcondes

A decisão frustrou tentativa do Ministério Público, que havia pedido a retomada do processo na última semana

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (10), manter suspensa a ação penal por injúria racial movida contra o vice-prefeito e secretário de Obras de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL). A decisão frustrou tentativa do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que havia pedido a retomada do processo na última semana.

A ação tramita na Justiça de Mirassol e foi suspensa em dezembro do ano passado por decisão liminar do STJ, após a defesa de Marcondes ingressar com habeas corpus. O pedido questiona a legalidade de um relatório elaborado pela Polícia Civil de Rio Preto que utilizou ferramentas de inteligência artificial para analisar áudios de uma discussão ocorrida em fevereiro de 2025, após uma partida do Campeonato Paulista, em Mirassol.

Na ocasião, segundo o Ministério Público, Marcondes teria chamado um segurança do Palmeiras de “macaco velho”, o que motivou a denúncia recebida pela Justiça em agosto do ano passado. A defesa nega a ofensa de cunho racial e sustenta que a expressão dita foi “paca véia”, conforme apontam dois laudos do Instituto de Criminalística de São Paulo.

Ao analisar o recurso do MP-SP, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, entendeu que não cabe agravo regimental contra decisão liminar concedida em HC, razão pela qual manteve a suspensão do processo. Com isso, a ação penal segue paralisada, sem prazo definido para julgamento do mérito do habeas corpus.

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A defesa de Marcondes pede que o STJ declare a nulidade do relatório da Polícia Civil, alegando que o documento foi produzido por agente sem habilitação técnica e fora dos parâmetros legais exigidos para esse tipo de prova. Já o Ministério Público sustenta que não há irregularidade na investigação e defende o prosseguimento da ação.

Enquanto o mérito do habeas corpus não é analisado pela Corte, a denúncia permanece suspensa e não há previsão para a retomada do processo na primeira instância.

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