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TJ suspende vacinação imediata contra Covid-19 no sistema carcerário paulista

Medida atende o pedido da Procuradoria Geral do Estado

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O presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu no final da tarde desta sexta-feira (23) a liminar que determinava a vacinação imediata contra a COVID-19 em todo sistema carcerário paulista, acolhendo o pedido da Procuradoria Geral do Estado.

A vacinação dos presos está ocorrendo de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI) e em acordo com a programação por faixa etária. Até o momento, aproximadamente 56 mil presos foram vacinados em todo o Estado.

A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral, assim a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI.

A Secretaria de Administração Penitenciária tem destacado às prefeituras a importância de garantir o atendimento a este público, considerando que o PEI tem encaminhado as doses destinadas à toda população adulta. Cabe às vigilâncias epidemiológicas dos municípios programarem a vacinação nos presídios.

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